TJAC - 0700080-30.2025.8.01.0005
1ª instância - Vara Unica de Capixaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
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18/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:03
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 05:14
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RAPHAEL NATALINO (OAB 377748/SP) - Processo 0700080-30.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CREDOR: B1Totalfértil LtdaB0 - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item XX) Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da penhora e avaliação de fl. 36, bem como requerer o que lhe convir. -
04/06/2025 08:25
Expedida/Certificada
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04/06/2025 08:24
Ato ordinatório
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04/06/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 08:48
Juntada de Mandado
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12/05/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Natalino (OAB 377748/SP) Processo 0700080-30.2025.8.01.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Totalfértil Ltda - Comprovado o recolhimento das custas (fls. 24/25), recebo a presente ação e determino a adoção das seguintes providências: I - Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida ou apresentar bens à penhora, tantos quantos bastem para a composição do débito executado, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários ao pagamento da dívida, devendo ser o mesmo advertido de que o prazo para embargar é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do Novo Código de Processo Civil).
II- Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida, salvo se apresentado embargos.
Para caso de pagamento integral da dívida , no prazo fixado no item anterior, reduzo a verba honorária fixada pela metade (art. 827, §1º do NCPC).
III- Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora de bens dos devedores, passíveis de penhora, tantos quantos necessários à composição do débito, procedendo a avaliação, lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, sendo que a intimação far-se-á na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, será intimado pessoalmente.
IV - Não se obtendo-se êxito na tentativas anterior, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, podendo requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 14:03
Expedida/Certificada
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19/02/2025 12:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 07:07
Conclusos para despacho
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19/02/2025 07:07
Ato ordinatório
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18/02/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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