TJAC - 0700786-06.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 21:03
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/05/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700786-06.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Michele Batista Souza - Despacho O valor do débito deve ser idêntico ao valor constante na Sentença de fls. 102/103, qual seja: R$ 12.982,04 (doze mil e novecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), atualizado até 29/02/2024, de modo que se a parte credora apresentar valor diverso, será oportunizado novamente ao ente municipal a apresentação de impugnação aos novos cálculos.
Pelo exposto, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados para preenchimento do SISTEMA SEAP em consonância com a quantia indicada na Sentença de fls. 102/103.
Cientique-se a exequente de que quando do pagamento do Precatório, o valor do débito será atualizado a partir da data base (última atualização apresentada) de modo que não haverá qualquer prejuízo a credora.
Senador Guiomard-AC, 25 de abril de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
28/04/2025 11:54
Expedida/Certificada
-
25/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:26
Mero expediente
-
16/04/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:13
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WAGNER ALVARES DE SOUZA (OAB 3930/AC) Processo 0700786-06.2022.8.01.0009 - Cumprimento de sentença - Requerente: Michele Batista Souza - Despacho Considerando-se que o valor do débito ultrapassa o teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor e para fins de preenchimento da Requisição de Precatório no sistema SEAP é necessário que a parte credora discrimine de forma pormenorizada os seguintes valores e porcentagens, quando aplicáveis ao valor do crédito. 1.
Valor do principal tributável (R$) 2.
Valor do principal não tributável (R$) 3. Índice dos juros (%) 4.
Valor dos juros compensatórios em desapropriação (R$) 5.
Valor da SELIC tributável (R$) 6.
Valor da SELIC não tributável (R$) 7. Índice da SELIC (%) 8.
Valor dos juros tributáveis (R$) 9.
Valor dos juros não tributável (R$) 10.
Valor das multas (R$) 11.
Valor das custas judiciais (R$) Para dúvidas sobre a tributação do referido crédito, deve o credor acessar o link abaixo. https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/jurisprudencia-vinculante/ Concedo ao credor, o prazo de 15 (quinze) dias, para cumprimento da determinação, sob pena de extinção e arquivamento.
Sobrevindo as referidas informações, venham-me os autos conclusos.
Senador Guiomard-AC, 19 de fevereiro de 2025.
Bruno Perrotta de Menezes Juiz de Direito -
14/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
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19/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
19/02/2025 21:55
Mero expediente
-
13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:36
Processo Reativado
-
16/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 11:15
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
10/07/2024 07:05
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
08/07/2024 12:12
Expedida/Certificada
-
08/07/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 13:06
Julgado improcedente o pedido
-
05/07/2024 12:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:54
Mero expediente
-
26/06/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:06
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
19/06/2024 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:33
Expedida/Certificada
-
17/06/2024 10:17
Recebidos os autos
-
17/06/2024 10:17
improcedência
-
08/05/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 07:46
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
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05/04/2024 08:24
Expedida/Certificada
-
04/04/2024 12:45
Ato ordinatório
-
17/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
05/03/2024 07:48
Expedida/Certificada
-
04/03/2024 13:26
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:01
Deferimento em Parte
-
08/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/01/2024 21:04
Expedida/Certificada
-
23/01/2024 22:47
Evoluída a classe de 436 para 156
-
15/12/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:22
Mero expediente
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08/11/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:23
Processo Reativado
-
01/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:27
Transitado em Julgado em 16/10/2023
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14/09/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 12:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2023 12:44
Expedida/Certificada
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21/06/2023 12:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 19:08
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
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19/01/2023 06:51
Expedida/Certificada
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19/01/2023 06:49
Ato ordinatório
-
19/01/2023 06:47
Expedida/Certificada
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26/09/2022 11:47
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 08:53
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 11:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/08/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 13:27
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2022 13:27
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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03/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 07:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2022.
-
01/07/2022 10:29
Expedida/Certificada
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24/06/2022 12:01
Declarada incompetência
-
24/06/2022 08:45
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/06/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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