TJAC - 0706692-17.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:45
Publicado ato_publicado em 28/02/2025.
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28/02/2025 07:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enrique Fonseca Reis (OAB 90724/MG), ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) Processo 0706692-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alan Freitas Merched - Reclamado: Unama - Faculdade da Amazônia de Rio Branco - Inadmito o recurso inominado com fundamento no art. 42 da Lei n. 9.099/95, pois intempestivo, conforme certidão de p. 276.
Certifique o trânsito em julgado e, após, arquivem-se imediatamente, salvo se houver pedido de cumprimento de sentença. -
27/02/2025 11:44
Expedida/Certificada
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26/02/2025 22:25
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:19
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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10/02/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 06:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enrique Fonseca Reis (OAB 90724/MG), ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) Processo 0706692-17.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Alan Freitas Merched - Reclamado: Unama - Faculdade da Amazônia de Rio Branco - Posto isto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, decretando a extinção do processo com resolução do mérito, com espeque no art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
18/12/2024 10:59
Expedida/Certificada
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16/12/2024 12:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 12:01
Julgado improcedente o pedido
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02/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:41
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
02/12/2024 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/12/2024 08:41
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/12/2024 20:12
Juntada de Mandado
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29/11/2024 13:09
Infrutífera
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29/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 08:26
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:36
Intimação
ADV: ALISSON FREITAS MERCHED (OAB 4260/AC) Processo 0706692-17.2024.8.01.0070 - Reclamação Pré-processual - Reclamante: Alan Freitas Merched - LINK DE AUDIÊNCIA Certifico o link de acesso à plataforma Google Meet para a audiência de conciliação designada para o dia 29/11/2024, às 13:00h (HORÁRIO LOCAL): Link:https://meet.google.com/vfe-bbay-cea Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
A AUDIÊNCIA OCORRERÁ DE FORMA HÍBRIDA, FICANDO A CARGO DA PARTE A ESCOLHA ENTRE A AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU VIRTUAL. 2.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos.
Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 3.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 4.
No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05 (cinco) dias antes do ato. 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95).
Rio Branco, 04 de novembro de 2024.
Felix Elias de Araujo Fernandes Técnico Judiciário -
06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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06/11/2024 11:34
Expedida/Certificada
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04/11/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 13:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
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31/10/2024 13:17
Evoluída a classe de 11875 para 436
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31/10/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 13:17
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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31/10/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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29/10/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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