TJAC - 0700720-46.2024.8.01.0012
1ª instância - Vara Unica de Manoel Urbano
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700720-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria das Dores da Silva SalesB0 -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ficando suspensa a exigibilidade em razão da concessão de assistência judiciária gratuita.
Eventuais embargos de declaração deverão observar os requisitos legais, sendo advertido que embargos com nítido caráter protelatório poderão ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.
Não havendo recurso, arquive-se.
Na hipótese de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, encaminhe-se ao órgão recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manoel Urbano-AC, 03 de julho de 2025. -
17/07/2025 07:20
Expedida/Certificada
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03/07/2025 19:16
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ADV: THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS (OAB 47341GO) - Processo 0700720-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Maria das Dores da Silva SalesB0 - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A4) Dá a parte por intimada para, no prazo de 15 (qunze) dias, manifestar-se acerca das preliminares arguidas na contestação (art. 301) e/ou nas hipóteses dos art. 326, ambos do CPC. -
11/06/2025 11:16
Expedida/Certificada
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10/06/2025 11:11
Infrutífera
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10/06/2025 07:10
Ato ordinatório
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10/06/2025 05:20
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700720-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores da Silva Sales - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item XX) Dá a parte autora para tomar ciência da AUDIÊNCIA de conciliação ou de mediação, designada para o dia 10/06/2025, às 08:00h, na sala de audiências desta Vara, podendo ser acessado pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/vps-bvyw-qno.
Manoel Urbano (AC), 30 de abril de 2025 -
30/04/2025 10:06
Expedição de Carta.
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30/04/2025 09:52
Expedida/Certificada
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30/04/2025 08:59
Ato ordinatório
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31/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 08:00:00, Vara Única - Cível.
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25/03/2025 15:09
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Amadeu Nunes de Jesus (OAB 47341GO) Processo 0700720-46.2024.8.01.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores da Silva Sales - Inicialmente, recebo a inicial e, concedo a assistência judiciária gratuita, visto que presentes os requisitos legais, sem prejuízo de nova análise posterior.
Por conseguinte, tratando-se de nítida relação de consumo, na qual a requerente é hipossuficiente diante da supremacia de capacidade financeira, técnica e jurídica do requerido, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, INVERTO o ônus da prova em favor da parte que ocupa o polo ativo da demanda, razão pela qual deve a parte requerida apresentar documentos que demonstram a regularidade do contrato e da prestação do serviço.
Assim, determino: 1.
Designe-se audiência de conciliação, com observância dos prazos de antecedência do art. 334 do CPC. 2.
Cite-se/intime-se o réu, cujo prazo para contestar (15 dias), correrá da data da referida audiência, caso não haja acordo (art. 335, I, CPC), devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir, delimitando as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e, ainda as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.. 4.
Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora(art. 357, CPC). 5.
Inexistindo pedido de produção de provas, venham conclusos para sentença.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se. -
17/03/2025 09:31
Expedida/Certificada
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03/02/2025 20:38
deferimento
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13/12/2024 07:10
Conclusos para despacho
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13/12/2024 07:10
Ato ordinatório
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11/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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