TJAC - 0701622-90.2024.8.01.0014
1ª instância - Vara Civel de Tarauaca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 05:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:57
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RAQUEL DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 6657/AC), ADV: HELEN DE FREITAS CAVALCANTE (OAB 3082/AC) - Processo 0701622-90.2024.8.01.0014 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Cleido de Lima NascimentoB0 - Decisão Chamo o feito à ordem por entender que a inicial apresenta vícios que devem ser sanados antes do prosseguimento do feito.
Isso porque conforme certificado à p. 38, não foram indicados os confinantes, exigência legal contida no art. 246, §3º do CPC.
Não há dúvidas que o principal réu, em ação de usucapião, é o titular do bem.
Entretanto, outros sujeitos também são obrigatoriamente integrados ao processo, por disposição legal.
Incluem-se aqui, todos os confinantes, citados regularmente, e mesmo eventuais interessados no litígio, a serem citados por edital.
Adiciona-se, ainda, que todos os envolvidos deverão estar acompanhados do respectivo cônjuge ou companheiro, por se tratar de ação real imobiliária (art. 73, §1º, I, e §3º) do CPC.
Desta forma, deverá a inicial ser emendada no prazo de 15 (quinze) dias para que sejam indicados os confinantes ao imóvel, sob pena de extinção por ausência dos pressupostos para o regular desenvolvimento do processo.
Cumprida as diligência, tornem os autos concluso para deliberação.
Quedando-se inerte a parte autora, concluso para sentença de extinção.
Intimem-se.
Tarauacá-(AC), 21 de maio de 2025.
Marina Azevedo Pereira Nogueira Juíza de Direito Substituta -
23/05/2025 14:09
Expedida/Certificada
-
21/05/2025 13:33
Emenda à Inicial
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09/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:53
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel de Freitas Cavalcante (OAB 6657/AC) Processo 0701622-90.2024.8.01.0014 - Usucapião - Autor: Cleido de Lima Nascimento - Despacho Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinário, instaurada sob o rito estabelecido no art. 941 e seguintes do CPC c/c art. 1.238 do Código Civil.
Estando em conformidade a petição inicial, nos termos do art. 319 e 320, recebo a inicial.
No mais, considerando a situação fática até então, defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Citem-se os requeridos, bem como todos os confinantes(CPC, art. 246, § 3º).
Por edital com prazo de vinte dias (CPC, art. 259, inc.
I), comuniquem-se terceiros e eventuais interessados.
Intimem-se para manifestarem-se acerca do interesse na causa, os representantes das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Deixo de designar audiência de conciliação.
Postergando sua realização, caso requerido por ambas as partes, para momento após a contestação.
Cumpra-se.
Diligencias necessárias.
Tarauacá-AC, 24 de janeiro de 2025.
Stephanie Winck Ribeiro De Moura Juíza de Direito -
17/03/2025 11:18
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:44
Expedida/Certificada
-
03/02/2025 11:37
Mero expediente
-
16/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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