TJAC - 0715451-56.2019.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0715451-56.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Instituto de Ensino Superior Brasileiro - Esb - Devedor: Valderlan Lopes Silva - DECISÃO A parte credora requereu diligências junto à Receita Federal, objetivando obter informações acerca da existência de possíveis bens da parte devedora, com fins de penhora.
Após analisar os autos e, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de requisição das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda do devedor via Sistema INFOJUD.
Considerando tratar-se de informações sigilosas, o feito deverá tramitar em segredo de justiça, cabendo à Secretaria promover as alterações necessárias no SAJ/PG.
Não sendo identificado bens, determino a suspensão do processo pela prazo de 01 (um) ano, caso não haja indicação de outros bens.
Registro que não serão deferidas reiteraçãos de medidas que já foram adotadas anteriormente, salvo se houver comprovação, por parte dão exequente, quanto a mudança na situação patrimonial do executado.
Intimar. -
27/04/2025 23:17
Publicado ato_publicado em 27/04/2025.
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27/04/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:45
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0715451-56.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Instituto de Ensino Superior Brasileiro - Esb - Dá a parte exequente por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado negativo de bloqueio de valores, realizado através do sistema SISBAJUD, requerendo o que entender de direito. -
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 12:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 12:19
Ato ordinatório
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 19:02
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 10:54
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Intimação
ADV: ALINE NOVAIS CONRADO DOS SANTOS (OAB 415428/SP) Processo 0715451-56.2019.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Instituto de Ensino Superior Brasileiro - Esb - Devedor: Valderlan Lopes Silva - DECISÃO Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, diante do requerimento de bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pesquisa on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte devedora, até o limite do crédito exeqüendo, por solicitação ao BACEN, via internet, na modalidade repetição programada.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c Art. 836, do CPC.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada para em 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC (bens impenhoráveis e remanescente de indisponibilidade excessiva) e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em igual prazo, em homenagem ao disposto nos Arts. 7º ao 10, do CPC.
Decorrido in albis o prazo acima, deverá a importância bloqueada ser transferida para conta judicial vinculada a este Juízo junto a instituição financeira conveniada ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre, dispensando a lavratura do termo de penhora, e proceder a intimação da parte exequente para em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da satisfação do crédito.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, deverá a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Intimar e cumprir. -
06/11/2024 11:21
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 10:22
Processo Reativado
-
04/11/2024 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 20:01
Execução frustrada
-
23/08/2024 19:58
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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04/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:11
Mero expediente
-
22/03/2024 07:42
Conclusos para despacho
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15/02/2024 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2024 12:24
Expedida/Certificada
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:47
Ato ordinatório
-
12/01/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2023 11:47
Expedida/Certificada
-
10/09/2023 18:37
Mero expediente
-
17/07/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2023 11:43
Expedida/Certificada
-
30/05/2023 09:48
Ato ordinatório
-
30/05/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 12:35
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:32
Mero expediente
-
06/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 08:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2022.
-
11/11/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:06
Ato ordinatório
-
03/11/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:35
Ato ordinatório
-
20/10/2022 11:34
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 12:27
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
02/08/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 09:44
Ato ordinatório
-
19/07/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2022 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:02
Ato ordinatório
-
13/07/2022 09:02
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2022 09:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2022 10:33
Expedida/Certificada
-
27/05/2022 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 19:57
Mero expediente
-
29/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 13:53
Ato ordinatório
-
08/03/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 13:02
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 11:05
Realizado cálculo de custas
-
26/08/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:46
Ato ordinatório
-
06/08/2021 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 11:56
Ato ordinatório
-
13/05/2021 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
12/05/2021 15:03
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/04/2021 18:24
Expedição de Carta.
-
03/03/2021 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2021 11:25
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2021 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 10:36
Processo Reativado
-
18/12/2020 10:34
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 40, classe_nova: 156
-
18/12/2020 10:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2020 11:38
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
28/10/2020 17:42
Juntada de Aviso de Recebimento
-
22/09/2020 10:09
Expedição de Carta.
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14/09/2020 08:43
Recebidos os autos
-
14/09/2020 08:43
Remetidos os autos da Contadoria
-
14/09/2020 08:42
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2020 09:11
Realizado cálculo de custas
-
08/09/2020 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/09/2020 14:34
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
03/07/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2020 10:32
Expedida/Certificada
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30/06/2020 16:10
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2020 15:37
Conclusos para julgamento
-
27/05/2020 23:00
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/05/2020 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
27/05/2020 16:47
Juntada de Aviso de Recebimento
-
01/04/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2020 19:34
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 13:18
Expedida/Certificada
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12/02/2020 12:15
Outras Decisões
-
20/11/2019 10:26
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 13:17
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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