TJAC - 0701091-93.2025.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC) - Processo 0701091-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Ednilson Gomes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
16/06/2025 09:03
Expedida/Certificada
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14/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIULA ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 3188/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701091-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Ednilson Gomes da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Latam Airlines Group S.aB0 - Decisão leiga : ...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNILSON GOMES DA SILVA, em face de LATAM Airlines, para: Condenar a ré ao pagamento da quantia de totalizando R$ 14.237,88 (quatorze mil, duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), a título de danos materiais, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, com correção monetária a partir da presente decisão (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), e na forma do art. 487, I, do CPC, julgo extinta a ação com resolução do mérito.
Após 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado do presente ato decisório, em não havendo o cumprimento integral da obrigação de pagar, haverá incidência de multa no importe de 10%, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC e Enunciado 97 do FONAJE.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95).
Submeto à apreciação da MM.
Juíza Togada. / Sentença: Homologo, com fundamento no art. 40 da LJE, a decisão leiga (p. 156-157).
P.R.I.A. -
26/05/2025 11:51
Expedida/Certificada
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23/05/2025 11:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 12:53
Infrutífera
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14/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:27
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC) Processo 0701091-93.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Ednilson Gomes da Silva - Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Para justa e eficaz solução da lide, agende-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento.
Cite-se e intimem-se as partes com as legais advertências. -
18/03/2025 09:51
Expedida/Certificada
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18/03/2025 09:50
Expedida/Certificada
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18/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 08:22
Ato ordinatório
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18/03/2025 08:19
Ato ordinatório
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26/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 12:30:00, 1º Juizado Especial Cível.
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26/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:46
Decisão de Saneamento e Organização
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26/02/2025 08:49
Conclusos para decisão
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25/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:48
Mero expediente
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20/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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19/02/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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