TJAC - 0708089-71.2017.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BRUNO ALVES VIEIRA (OAB 4732/AC), ADV: ELIANA COUTINHO LIMA (OAB 5113/AC) - Processo 0708089-71.2017.8.01.0001/01 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Prestação de Serviços - REQUERENTE: B1Vale & Cia Ltda - MeB0 - REQUERIDO: B1Shalon Comércio e Serviços de Limpeza EireliB0 - B1Luenério Pinto de AlbuquerqueB0 - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, instaurado nos termos dos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o objetivo de redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, diante das alegações de abuso de personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Verifica-se dos autos que o presente incidente já atingiu sua finalidade, tendo sido regularmente analisados os elementos necessários para o deferimento do redirecionamento da execução, inclusive com a inclusão dos sócios no polo passivo, conforme decisão já proferida, bem como eventuais manifestações das partes.
Diante disso, é de se reconhecer a exaurida utilidade do presente incidente, restando prejudicada a sua continuidade autônoma.
Assim, a fim de evitar a duplicidade de atos e em observância à celeridade e economia processual, determino que todos os atos executivos e medidas constritivas necessários à satisfação do crédito sejam efetivados exclusivamente nos autos da execução principal, onde devem tramitar todos os procedimentos de cumprimento da decisão proferida no âmbito deste incidente.
Ante o exposto, declaro encerrado o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo eventuais diligências subsequentes, especialmente aquelas relacionadas à efetivação da constrição de bens dos corresponsáveis, ser processadas e efetivadas nos autos principais de execução, a fim de garantir a racionalização do trâmite processual.
Intimem-se. -
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Alves Vieira (OAB 4732/AC), Eliana Coutinho Lima (OAB 5113/AC) Processo 0708089-71.2017.8.01.0001 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Requerente: Vale & Cia Ltda - Me - Requerido: Luenério Pinto de Albuquerque, Shalon Comércio e Serviços de Limpeza Eireli - DESPACHO Analisado em correição.
Considerando o que restou determinado na decisão terminativa do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (p.18), deve o polo passivo ser retificado para que conste exclusivamente o sócio Luenércio Pinto de Albuquerque, como devedor.
Ainda, consta nos autos principais que houve encerramento das atividades empresariais do autor, inclusive com certidão de baixa de inscrição de CNPJ, portanto, retifique-se o polo ativo para constar Hipólito de Araújo Neto, como credor.
Considerando que o devedor foi devidamente citado dos termos da ação, apresentou contestação e o autor deixou de apresentar réplica, concedo o prazo de 10 (dez) dias ao credor para requerer o que entender de direito para o momento processual indicando, desde logo, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano com fulcro no art. 921, III do CPC.
Intimar.
Rio Branco- AC, 14 de março de 2025.
Kamylla Acioli Lins e Silva Juíza de Direito -
20/08/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
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16/08/2024 21:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/02/2024 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/02/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 12:18
Conclusos para decisão
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09/11/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2023 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/10/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2023 13:01
Conclusos para decisão
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11/05/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 09:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/11/2022.
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17/10/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 08:30
Juntada de Mandado
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04/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 08:50
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2022 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 21:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/03/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 10:52
Realizado cálculo de custas
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08/03/2022 10:13
Conclusos para julgamento
-
08/03/2022 10:09
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2022.
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11/11/2021 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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09/11/2021 12:21
Decretada a revelia
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09/09/2021 14:29
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 10:20
Juntada de Outros documentos
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29/07/2021 14:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2021 09:24
Conclusos para despacho
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04/03/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2021 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/02/2021 13:08
Expedição de Certidão.
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11/01/2021 12:28
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2020 14:36
Juntada de Outros documentos
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22/10/2020 10:33
Expedição de Carta.
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24/06/2020 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/06/2020 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/06/2020 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 10:48
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2020 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/04/2020 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2020 11:17
Conclusos para despacho
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05/02/2020 21:30
Juntada de Outros documentos
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17/12/2019 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/12/2019 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
12/12/2019 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2019 17:32
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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