TJAC - 1001550-09.2023.8.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Olivia Maria Alves Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001550-09.2023.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Armando Fontenele da Silva - Requerente: Angela Neide Pereira Feitosa - Requerido: Márcio Aloisio Braun - Dá a parte agravada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Ação Rescisória, bem como para no prazo legal de 3 (três) dias (art. 93, caput, §§ 1º e 2º2, do o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - RITJAC). com posterior conclusão dos autos. - Magistrado(a) - Advs: Antônio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC) - Heráclio Queiroz dos Santos (OAB: 4178/AC) -
10/07/2025 08:46
Ato ordinatório
-
09/07/2025 07:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2025 06:15
Mero expediente
-
02/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
02/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001550-09.2023.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Armando Fontenele da Silva - Requerente: Angela Neide Pereira Feitosa - Requerido: Márcio Aloisio Braun - Dá as partes Requerentes, por intermédio de seus advogados, por intimadas para tomarem ciência da expedição dos alvarás, fls. 304, 305 e 306. - Magistrado(a) - Advs: Antônio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC) - Heráclio Queiroz dos Santos (OAB: 4178/AC) -
01/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 11:00
Ato ordinatório
-
01/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
01/07/2025 10:54
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 12:31
Documento Expedido
-
30/06/2025 12:28
Documento Expedido
-
30/06/2025 12:28
Documento Expedido
-
24/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 1001550-09.2023.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Armando Fontenele da Silva - Requerente: Angela Neide Pereira Feitosa - Requerido: Márcio Aloisio Braun - 3.
Pelo exposto, constatado o recolhimento intempestivo do depósito legalmente exigido no art. 968, II, do CPC, indefiro a Petição Inicial da presente Ação Rescisória e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, combinado com o art. 968, §3º, ambos do Código de Processo Civil . 4.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a extinção sem resolução de mérito. 5.
Determino a devolução do valor depositado à parte Autora, diante da extemporaneidade do recolhimento, mediante a expedição de mandado para levantamento dos valores depositados (pp. 223/225, 233/235 e 296). 6.
Intimem-se as partes da presente Decisão. 7.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antônio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC) - Heráclio Queiroz dos Santos (OAB: 4178/AC) -
22/06/2025 07:00
Publicado ato_publicado em 22/06/2025.
-
21/06/2025 13:14
Negado seguimento a Recurso
-
25/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) para destino
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2025 07:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001550-09.2023.8.01.0000 - Ação Rescisória - Rio Branco - Requerente: Armando Fontenele da Silva - Requerente: Angela Neide Pereira Feitosa - Requerido: Márcio Aloisio Braun - 3.
Diante disso, determino a intimação da parte Autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o integral cumprimento do cronograma de pagamento estabelecido no Despacho de p. 220, apresentando os comprovantes de quitação de todas as parcelas do depósito judicial previsto no art. 968, II, do Código de Processo Civil.
O não atendimento a esta determinação implicará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 968, §3º do CPC, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito. 4.
Cumprida a determinação, ou findo o prazo, à conclusão. 5.
Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Antônio Olímpio de Melo Sobrinho (OAB: 3354/AC) - Heráclio Queiroz dos Santos (OAB: 4178/AC) -
18/03/2025 18:27
Mero expediente
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:37
Recebido do Relator pela Secretaria para Cumprimento de Atos
-
02/12/2024 13:37
Transferência de Processo - Saída
-
12/11/2024 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
12/11/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:50
Mero expediente
-
01/08/2024 09:17
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2024 07:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 10:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 12:59
Mero expediente
-
07/05/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:22
Mero expediente
-
12/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 11:35
Mero expediente
-
06/03/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 21:07
Mero expediente
-
19/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 10:24
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:35
Mero expediente
-
08/01/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
05/01/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2023 08:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:37
Recurso Extraordinário não admitido
-
19/12/2023 10:37
Recurso especial admitido
-
19/12/2023 10:37
Recurso extraordinário admitido
-
19/12/2023 10:37
Rejeitada a queixa
-
19/12/2023 10:37
Rejeitada a denúncia
-
19/12/2023 10:37
Rejeitado o aditamento à queixa
-
19/12/2023 10:37
Rejeitado o aditamento à denúncia
-
19/12/2023 10:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/12/2023 10:37
Recebida a queixa
-
19/12/2023 10:37
Recebida a denúncia
-
19/12/2023 10:37
Recebido aditamento à queixa
-
19/12/2023 10:37
Recebido aditamento à denúncia
-
19/12/2023 10:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/12/2023 10:37
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
-
19/12/2023 10:37
Rejeitada a exceção de incompetência
-
19/12/2023 10:37
Rejeitada exceção de impedimento ou de suspeição
-
19/12/2023 10:37
Acolhida a exceção de Incompetência
-
19/12/2023 10:37
Desacolhida de Prisão Preventiva
-
19/12/2023 10:37
Desacolhida a Prisão Temporária
-
19/12/2023 10:37
Decretada a prisão de devedor de alimentos parte
-
19/12/2023 10:37
Decretada a prisão preventiva de "nome da parte".
-
19/12/2023 10:37
Decretada a prisão temporária de "nome da parte".
-
19/12/2023 10:37
Gratuidade de Justiça
-
19/12/2023 10:37
Revogada a Medida Liminar
-
19/12/2023 10:37
Tutela Provisória
-
19/12/2023 10:37
Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 10:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
19/12/2023 10:37
Gratuidade da Justiça
-
19/12/2023 10:37
Tutela Provisória
-
19/12/2023 10:37
Execução frustrada
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
19/12/2023 10:37
Suspensão Condicional do Processo
-
19/12/2023 10:37
Réu revel citado por edital
-
19/12/2023 10:37
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
19/12/2023 10:37
Indeferimento
-
19/12/2023 10:37
Revogada a Prisão
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1145
-
19/12/2023 10:37
Por Divergência de Entendimento com STJ
-
19/12/2023 10:37
Por Divergência de Entendimento com o STF
-
19/12/2023 10:37
Expedição de precatório/rpv
-
19/12/2023 10:37
Arquivamento
-
19/12/2023 10:37
Juízo provisório para medidas urgentes
-
19/12/2023 10:37
Defensor Dativo
-
19/12/2023 10:37
Advogado Voluntário
-
19/12/2023 10:37
Redistribuição por prevenção
-
19/12/2023 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/12/2023 10:37
Suspeição
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1218
-
19/12/2023 10:37
Decretada a indisponibilidade de bens
-
19/12/2023 10:37
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
19/12/2023 10:37
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
19/12/2023 10:37
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
19/12/2023 10:37
Decretada a internação sanção de parte
-
19/12/2023 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2023 10:37
Determinado o Arquivamento
-
19/12/2023 10:37
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 10:37
Autorizada a Transferência do local da Execução da Pena
-
19/12/2023 10:37
Autorizada Transferência para outro Estabelecimento Penal
-
19/12/2023 10:37
Concedida Suspensão Condicional da Pena
-
19/12/2023 10:37
Revogada a Suspensão Condicional da Pena
-
19/12/2023 10:37
Determinada a Regressão de Regime
-
19/12/2023 10:37
Incluído em Regime Disciplinar Diferenciado
-
19/12/2023 10:37
Autorizada Saída Temporária
-
19/12/2023 10:37
Autorizado Trabalho Externo
-
19/12/2023 10:37
Revogado o Livramento Condicional
-
19/12/2023 10:37
Declarada a Remição
-
19/12/2023 10:37
Concedida Progressão de regime
-
19/12/2023 10:37
Concedido Direito de visita
-
19/12/2023 10:37
Concedida a Permissão de saída
-
19/12/2023 10:37
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 19/12/2023da de 19/12/2023
-
19/12/2023 10:37
Homologada a Desistência do Recurso
-
19/12/2023 10:37
Declarada incompetência
-
19/12/2023 10:37
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
19/12/2023 10:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2023 10:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
19/12/2023 10:37
Tutela Provisória
-
19/12/2023 10:37
Decretada a Internação provisória de "nome da parte".
-
19/12/2023 10:37
Convertido(a) o(a) Pena / Medida
-
19/12/2023 10:37
Livramento Condicional
-
19/12/2023 10:37
Concedida a Liberdade provisória de ""nome da parte".
-
19/12/2023 10:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/12/2023 10:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
19/12/2023 10:37
Tutela Provisória
-
19/12/2023 10:37
Recurso Especial não admitido
-
24/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:16
Mero expediente
-
20/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:43
Mero expediente
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Decisão.
-
10/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) para destino
-
10/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Secretaria) da Distribuição ao destino
-
06/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/10/2023 08:18
Transferência de Processo - Saída
-
13/10/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Distribuição) para destino
-
13/10/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 09:01
Redistribuição por prevenção
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
-
05/10/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 08:54
Distribuído por sorteio
-
05/10/2023 08:34
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa Sem Resolução de Mérito • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#22 • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700448-56.2018.8.01.0014
Jose da Silva Sobrinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lauro Hemannuell Braga Rocha
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 25/04/2018 18:21
Processo nº 0700264-55.2022.8.01.0016
Banco do Brasil S/A
Francisco Rodrigues da Silva
Advogado: Marcelo Neumann
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 03/11/2022 08:44
Processo nº 0703229-22.2020.8.01.0001
Rio Branco Football Club
Fotocenter M M LTDA
Advogado: Auremira Fernandes de Lima
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/04/2020 07:21
Processo nº 0700123-31.2025.8.01.0016
Furtuoso Tavares
Confederacao Nacional dos Agricultores F...
Advogado: Ana Carolina Faria e Silva Gask
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 12/03/2025 12:05
Processo nº 0700223-72.2018.8.01.0002
Tarcisio de Souza Oliveira
Natercia Valente de Oliveira Souza
Advogado: Adamar Machado Nascimento
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/02/2018 17:48