TJAC - 0704018-45.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ADV: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP) - Processo 0704018-45.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: B1Antonio José Silva de SouzaB0 - IMPETRADO: B1Rayanne Maíra Félix Ribeiro Alves, Diretora Presidente do Instituto Brasileiro de Formação Ecapacitação - IbfcB0 e outros - Autos n.º 0704018-45.2025.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item H1) Dá a parte impetrada, Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação IBFC, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Rio Branco (AC), 18 de junho de 2025.Ulisses Sebastião Penha dos Santos Técnico Judiciário -
23/06/2025 03:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 09:32
Ato ordinatório
-
04/06/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:32
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: VIVIANE SILVA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 4247/AC), ADV: DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 315249/SP) - Processo 0704018-45.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Classificação e/ou Preterição - IMPETRANTE: B1Antonio José Silva de SouzaB0 - IMPETRADO: B1Rayanne Maíra Félix Ribeiro Alves, Diretora Presidente do Instituto Brasileiro de Formação Ecapacitação - IbfcB0 e outros - Dá a parte impetrante por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. -
03/06/2025 11:39
Expedida/Certificada
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03/06/2025 08:29
Ato ordinatório
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02/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição inicial
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16/05/2025 01:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 04:05
Juntada de Petição de petição inicial
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06/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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05/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:47
Expedida/Certificada
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05/05/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 08:25
Concedida a Segurança
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28/04/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 13:16
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição inicial
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18/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 08:23
Expedida/Certificada
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09/04/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 16:24
Expedida/Certificada
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29/03/2025 03:38
Juntada de Petição de petição inicial
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28/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB 4247/AC) Processo 0704018-45.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Antonio José Silva de Souza - Com base nesses fundamentos, defiro o pedido de medida liminar, para suspender os efeitos do ato que eliminou o impetrante do concurso público do IAPEN/AC, determinando sua reintegração imediata ao certame, com prosseguimento nas demais fases da seleção até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança. -
20/03/2025 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2025 11:32
Expedida/Certificada
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20/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 09:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 08:53
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 19:25
Concedida a Segurança
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18/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 08:08
Conclusos para decisão
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18/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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18/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Viviane Silva dos Santos Nascimento (OAB 4247/AC) Processo 0704018-45.2025.8.01.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Antonio José Silva de Souza - A Lei nº 12.016/2009, que disciplina o Mandado de Segurança, estabelece em seu artigo 6º: Art. 6º - A petição inicial, que deverá atender aos requisitos exigidos pela legislação processual, deve ser apresentada em duas vias, acompanhada dos documentos necessários, que devem ser reproduzidos na segunda via.
Além disso, deve indicar expressamente a autoridade coatora, bem como a pessoa jurídica a que está vinculada ou da qual exerce atribuições (grifos não originais).
No caso em análise, o impetrante não identificou a autoridade coatora responsável pelo ato questionado, tendo incluído no polo passivo apenas a Banca Examinadora do concurso - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), o Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SEAD), e o Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (IAPEN/AC), sem mencionar os agentes públicos responsáveis pelos atos impugnados ou fornecer seus endereços para notificação.
Com fundamento nos princípios da cooperação, da economia processual e da adequação, concedo ao impetrante o prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 321) para emendar a petição inicial, indicando corretamente as autoridades impetradas, assim como seus respectivos endereços, sob pena de indeferimento do pedido. -
17/03/2025 11:43
Expedida/Certificada
-
17/03/2025 11:17
Emenda à Inicial
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17/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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17/03/2025 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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