TJAC - 0720252-39.2024.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), ADV: RODRIGO ALMEIDA CHAVES (OAB 4861/AC) - Processo 0720252-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Luiz Carlos Gadelha FerreiraB0 - RÉU: B1CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOSB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015. -
09/06/2025 08:28
Infrutífera
-
06/06/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 22:09
Publicado ato_publicado em 01/06/2025.
-
29/05/2025 09:28
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 10:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
16/05/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:50
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 04:09
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 03:49
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 09:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por realizada para data_hora local. .
-
28/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 00:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Rodrigo Almeida Chaves (OAB 3684/RO) Processo 0720252-39.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Gadelha Ferreira - Réu: CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS - Decisão Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO proposta por Luiz Carlos Gadelha Ferreira em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTOS.
Inicialmente, observo circunstâncias que obstam o regular prosseguimento do feito: 1 - ausência de documentos indispensáveis para a propositura da ação, conforme disposto no art. 320 do CPC, (documentos pessoais da parte autora: comprovante de endereço em nome da parte demandante atualizado); Isto posto, INTIME-SE a parte Autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias: juntar cópia dos documentos pessoais: comprovante de residência em nome da parte demandante, tudo sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
P.
R.
I. -
06/11/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 10:39
Emenda à Inicial
-
05/11/2024 07:25
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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