TJAC - 0700358-40.2025.8.01.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0700358-40.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Votorantim S.aB0 - REQUERIDO: B1Adriano dos Santos de OliveiraB0 - Banco Votorantim S.A, CNPJ n.º 59.***.***/0001-03, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (Decreto-Lei n.º 911/69) em face de Adriano dos Santos de Oliveira, aduzindo, em síntese, que firmou com a requerida contrato de financiamento de bem, garantido com alienação fiduciária, porém o demandado não honrou com compromisso de pagamento das prestações, incorrendo, portanto, em mora, razão pela qual apresentou a presente demanda.
Após o recebimento do processo, sendo concedida a liminar de busca e apreensão do veículo (pp. 81-83), veio a informação de que, no 11ª Vara de Direito Bancário de Santa Catarina/SC, tramita ação de consignação ajuizada pelo réu, com direito conferido a este de realizar o depósito judicial das prestações, mantendo-se o réu na posse do veículo sub judice.
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A natureza juridica da ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é de cautelar satisfativa, fundada na mora e/ou inadimplência do devedor fiduciário, de sorte que, uma vez regularizada a inadimplência do devedor fiduciário, ainda que mediante determinação para consignação judicial dos valores das parcelas, a ação perde seu objeto, devendo, portanto, ser extinta, não havendo que se falar em suspensão processual, aliás, inaplicável à espécie.
Assim, extingo o processo sem resolução do mérito, por falta de condições da ação, notadamente o interesse processual, diante da manifesta perda do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais, porquanto já recolhidas previamente ao recebimento da ação (p. 180).
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
10/07/2025 13:32
Expedida/Certificada
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08/07/2025 08:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/06/2025 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:36
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 4734/AC) - Processo 0700358-40.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B1Banco Votorantim S.aB0 - REQUERIDO: B1Adriano dos Santos de OliveiraB0 - A ação de busca e apreensão em alienação fiduciária é cautelar satisfativa fundada na mora e/ou inadimplência do devedor fiduciário.
Se a culpa da mora é afastada por decisão judicial no bojo de ação de consignação em pagamento na qual o contratante obteve liminar, o fundamento da busca e apreensão deixa de existir.
Diante da comunicação da existência de ação de consignação ajuizada pelo réu, com direito conferido a este de realizar o depósito judicial das prestações, a presente ação de busca e apreensão perde seu propósito, não havendo que se falar em suspensão processual, inaplicável à espécie.
Assim, aloque-se o processo na fila Concluso para Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:21
Expedida/Certificada
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26/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:37
Indeferimento
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04/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 15:44
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 4734/AC) Processo 0700358-40.2025.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Banco Votorantim S.a - Requerido: Adriano dos Santos de Oliveira - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte AUTORA por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça. -
14/03/2025 14:19
Expedida/Certificada
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07/03/2025 19:08
Ato ordinatório
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07/03/2025 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 08:51
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
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04/02/2025 10:56
Classe retificada de 81 para 7
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04/02/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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