TJAC - 0700751-52.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 23:03
Arquivado Definitivamente
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22/06/2025 23:02
Transitado em Julgado em 22/06/2025
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02/06/2025 07:22
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 01:28
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSIANE DO COUTO SPADA (OAB 3805/AC), ADV: EDUARDO LUIZ SPADA (OAB 5072/AC), ADV: MAURICIO VICENTE SPADA (OAB 4308/AC), ADV: CLERMES CASTRO DE SOUSA (OAB 2326E/AC), ADV: CLERMES CASTRO DE SOUZA (OAB 3315/AC) - Processo 0700751-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - RECLAMANTE: B1Maria Luiza Gomes de CastroB0 - B1Clermes Castro de SousaB0 - RECLAMADO: B1UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDAB0 - RAZÃO DISSO, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º da Lei 9.099/95 e Lei nº 8.078/90, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos de restabelecimento da cobertura de saúde contratada e indenização por dano moral formulados pelos autores CLERMES CASTRO DE SOUZA e MARIA LUIZA GOMES DE CASTRO em face da ré UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO e, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), resolvo o mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
VISTOS e mais Homologo, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º e 40, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE), a decisão leiga exarada (fls. 154).
P.R.I.A.
Cumpra-se. -
30/05/2025 11:58
Expedida/Certificada
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25/05/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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25/05/2025 17:34
Decisão
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19/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:26
Infrutífera
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23/04/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 08:00
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0700751-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Clermes Castro de Sousa, Clermes Castro de Sousa - Reclamado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Certifico e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM. juiz(a) de direito em atuação nesta unidade judiciária, designei a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos em epígrafe para o dia 19/05/2025 às 11:00h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/cpe-hyvp-wyu Ficam os reclamados ciente da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
16/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
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16/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
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16/04/2025 11:11
Ato ordinatório
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16/04/2025 11:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 10:34
Infrutífera
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15/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 12:16
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clermes Castro de Sousa (OAB 2326E/AC), Josiane do Couto Spada (OAB 3805/AC), Mauricio Vicente Spada (OAB 4308/AC), Eduardo Luiz Spada (OAB 5072/AC) Processo 0700751-52.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Clermes Castro de Sousa, Maria Luiza Gomes de Castro, Clermes Castro de Sousa - Reclamado: UNIMED RIO BRANCO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Autos n.º 0700751-52.2025.8.01.0070 Certifico e dou fé que, tendo em vista a determinação do Juiz de Direito, designei o dia 15/04/2025, às 08:00h (horário local), para a realização da Audiência única de Conciliação, Instrução e Julgamento, por meio de videoconferência, cujo acesso se dará pela plataforma do Google Meet, através do link abaixo.
Link da Videochamada meet.google.com/qnf-eqjs-zyr Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1 O (s) advogado (s) habilitado (s) nos autos ficam responsáveis de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes. 2 Deverão estar no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3 No caso de impossibilidade de comparecimento da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa deverá ser apresentada nos autos até 05(cinco) dias antes do ato. 4 No caso de ausência injustificada da parte Reclamante à audiência, implicará na extinção do processo e sua condenação no pagamento de custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n.º 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n.º 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5 Não comparecimento da parte Reclamada à audiência, serão consideradas verdadeiras os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, da Lei 9.099/95). -
17/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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17/03/2025 11:50
Expedida/Certificada
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10/03/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 08:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 08:00:00, 2º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 08:28
Recebidos os autos
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19/02/2025 08:28
Não Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 06:55
Conclusos para decisão
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13/02/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 08:33
Recebidos os autos
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08/02/2025 08:33
Outras Decisões
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07/02/2025 10:57
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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