TJAC - 0700122-56.2019.8.01.0016
1ª instância - Vara Unica de Assis Brasil
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 2479-E/AC), ADV: BRUNA KAROLLYNE JÁCOME ARRUDA SOARES (OAB 3246/AC) - Processo 0700122-56.2019.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: B1Raimunda Rodrigues CameloB0 - REQUERIDO: B1Marivon Santos da Silva CameloB0 - 1. À fls. 419 consta ofício da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, informando que "o prazo para cumprimento da Carta Precatória é inferior a 30 (trinta) dias" e solicitando "nova data para cumprimento do ato". 1.1.
Diante da impossibilidade de cumprimento da Carta Precatória de fls. 407, resta então prejudicada a realização da Audiência designada para o dia 18/06/2025 (fls. 415). 2.
REDESIGNE-SE a Audiência de Instrução e Julgamento para nova data. 3.
EXPEÇA-SE nova Carta Precatória para intimação do requerido com a nova data da realização da audiência de Instrução e Julgamento e COMUNIQUE-SE o Juízo deprecado para que cumpra.
P.R.I. -
02/07/2025 10:51
Expedida/Certificada
-
01/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 22:40
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:47
Outras Decisões
-
16/06/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
10/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: MARLIZIA MAIA GONDIM (OAB 2479-E/AC) - Processo 0700122-56.2019.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - REQUERENTE: B1Raimunda Rodrigues CameloB0 - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação judicial, ficou designada audiência de instrução e julgamento para o dia 18/06/2025 às 11:00 horas.
OBS: AUDIÊNCIA presencial ou por videoconferência, para acesso via aparelho celular basta baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seguida inserir o código: ajb-fkmf-xrj e para acesso via computador basta inserir no google o seguinte link: meet.google.com/ajb-fkmf-xrj atendimento via Whatsap (68) 9 9245-6855. -
09/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:21
Ato ordinatório
-
09/06/2025 10:17
Expedida/Certificada
-
09/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 10:12
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 10:08
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
29/05/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:59
Expedição de Carta precatória.
-
09/05/2025 16:10
Expedida/Certificada
-
06/05/2025 09:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 11:00:00, Vara Única - Cível.
-
27/03/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2025 00:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), Fabiola Aguiar Rangel (OAB 989E/AC), Marly de Souza Ferreira (OAB 3067/AC) Processo 0700122-56.2019.8.01.0016 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Raimunda Rodrigues Camelo - Requerido: Marivon Santos da Silva Camelo - É o relatório.
Decido.
DO ART. 357, I, CPC: Sem preliminares tampouco questões processuais pendentes.
DO ART. 357, II, CPC: As questões fáticas sobre as quais recairá a atividade probatória serão: A) A comprovação do patrimônio comum do casal, quanto aos bens arrolados; e B) Quanto aos bens imóveis a partilhar, a comprovação da propriedade registral do bens. 2) Uma vez que os autos já se encontram fartamente documentados, os meios de prova admitidos consistirão em prova testemunhal, podendo ser arroladas até três, nos termos do Art. 357, §6º, CPC: Art. 357, §6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Assim, DEFIRO a produção de prova testemunhal como meio subsidiário, nos termos do Art. 227, parágrafo único, CC: "Art. 227, parágrafo único, CC.
Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito".
Por sua vez, INDEFIRO a produção de prova pericial (fls. 94/95), pois a propriedade, seja veicular, seja imobiliária, independe de exame, vistoria ou avaliação, nos termos do Art. 212, "caput" e Art. 1.245, ambos CC; Art. 121 e Art. 122, ambos CTB; Art. 464, §1º, I, CPC.
DO ART. 357, III, CPC: O ônus da prova será distribuído de modo que a Autora incumbirá comprovar os fatos constitutivos de seu direito (a constituição do patrimônio comum) e ao Réu os fatos modificativos, extintivos e obstativos do direito da Autora, nos termos do Art. 373, I e II, CPC.
DO ART. 357, IV, CPC: As questões de direito relevantes são os requisitos dos Art. 1.660 e Art. 1.245, ambos CC; e do Art. 121 e Art. 122, ambos CTB: Art. 1.660.
Entram na comunhão: I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges; II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior; III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges; IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Art. 1.245, CC.
Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. §1 .Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. §2.
Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. "Art. 121, CTB.
Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração. "Art. 122.
Para a expedição do Certificado de Registro de Veículo o órgão executivo de trânsito consultará o cadastro do RENAVAM e exigirá do proprietário os seguintes documentos: I - nota fiscal fornecida pelo fabricante ou revendedor, ou documento equivalente expedido por autoridade competente; II - documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando se tratar de veículo importado por membro de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes".
Dado o deferimento da produção de prova testemunhal, INTIMEM-SE as partes por meio de seus advogados, para apresentação de rol de testemunhal em 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, DESIGNE-SE Audiência de Instrução para a próxima pauta livre.
P.R.I. -
20/03/2025 10:05
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
12/03/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
22/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:00
Remetidos os autos da Contadoria
-
02/10/2024 09:59
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:13
Mero expediente
-
01/10/2024 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/10/2024 12:54
Ato ordinatório
-
01/10/2024 12:49
Expedida/Certificada
-
19/09/2024 10:24
Outras Decisões
-
18/09/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
29/07/2024 10:19
Expedida/Certificada
-
29/07/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:29
Outras Decisões
-
05/07/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:18
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
04/06/2024 10:24
Expedida/Certificada
-
08/05/2024 18:22
Decisão de Saneamento e Organização
-
21/03/2024 08:19
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 20:24
Juntada de Petição de Réplica
-
30/12/2023 06:44
Expedida/Certificada
-
30/12/2023 06:40
Ato ordinatório
-
15/12/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2023 02:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:43
Mero expediente
-
22/11/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:26
Mero expediente
-
07/11/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 09:10
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 10:37
Mero expediente
-
22/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 09:59
Outras Decisões
-
18/11/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 08:06
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 08:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/11/2022 08:04
Juntada de Petição de petição inicial
-
09/11/2022 08:34
Expedida/certificada
-
03/11/2022 13:01
Expedida/Certificada
-
03/11/2022 09:15
Ato ordinatório
-
03/11/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:29
Expedição de Edital.
-
07/06/2022 10:54
Recebidos os autos
-
07/06/2022 10:54
Mero expediente
-
26/05/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2022 12:57
Expedição de Carta precatória.
-
24/02/2022 07:34
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:34
Mero expediente
-
21/02/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 03:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2022 08:18
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/12/2021 11:19
Recebidos os autos
-
22/12/2021 11:19
Mero expediente
-
13/12/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 10:21
Expedida/certificada
-
12/11/2021 20:53
Expedida/Certificada
-
27/10/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:33
Mero expediente
-
21/10/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:46
Expedida/certificada
-
07/10/2021 14:05
Expedida/Certificada
-
07/10/2021 14:04
Juntada de Carta
-
03/08/2021 10:55
Mero expediente
-
22/07/2021 13:24
Recebidos os autos
-
22/07/2021 13:23
Mero expediente
-
18/07/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 19:47
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 09:24
Expedida/certificada
-
17/06/2021 16:44
Expedida/Certificada
-
17/06/2021 15:08
Ato ordinatório
-
17/06/2021 15:02
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2021 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2021 13:06
Mero expediente
-
26/02/2021 12:33
Juntada de Carta
-
14/12/2020 12:16
Expedição de Certidão.
-
23/09/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2020 10:45
Expedição de Ofício.
-
28/04/2020 10:17
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2020 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:27
Expedição de Carta precatória.
-
16/03/2020 15:22
Audiência de conciliação Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2020 10:00:00, Vara Única - Cível.
-
11/03/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2020 11:57
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:13
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 13:54
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 15:26
Expedida/Certificada
-
18/02/2020 15:25
Audiência admonitória realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2020 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
19/12/2019 17:39
Mero expediente
-
10/12/2019 09:27
Conclusos para despacho
-
10/12/2019 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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