TJAC - 0801959-34.2021.8.01.0001
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 10:02
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 05:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Victor da Silva Marinho (OAB 6170/AC) Processo 0801959-34.2021.8.01.0001 - Execução Fiscal - Credor: Município de Rio Branco - Devedor: Joao Jose dos Santos - Posto isso, acolho a Exceção de Pré-executividade, para reconhecer a ilegitimidade passiva do devedor João José dos Santos, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a Fazenda Pública, por força do princípio da causalidade, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, CPC.
Após o trânsito em julgado, oficie-se à repartição competente da Fazenda Pública para averbação do cancelamento no registro da Dívida Ativa, na forma do artigo 33 da Lei de Execução Fiscal-LEF.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Isento de custas (Art. 39, LEF), o que dispensa a remessa dos autos à Contadoria.
Insuscetível de reexame necessário (Art. 496, § 3º, inc.
II, CPC).
Providencie a Secretaria o levantamento de eventuais penhoras existentes nos autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se. -
18/03/2025 12:28
Expedida/Certificada
-
13/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:21
Cancelamento de Dívida Ativa
-
06/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição inicial
-
29/11/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:46
Ato ordinatório
-
24/09/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 21:33
Mero expediente
-
23/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição inicial
-
06/11/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:42
Ato ordinatório
-
15/09/2023 08:07
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 07:24
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 08:32
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/08/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 08:22
Ato ordinatório
-
26/05/2022 00:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 13:49
Expedição de Carta.
-
13/07/2021 16:26
Mero expediente
-
18/06/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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