TJAC - 0714897-53.2021.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS VINICIUS LOPES LAMAS (OAB 1658/AC), ADV: LAURA CRISTINA LOPES DE SOUSA (OAB 3279/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0714897-53.2021.8.01.0001 (apensado ao processo 0712888-26.2018.8.01.0001) - Cumprimento de sentença - Nulidade - CREDOR: B1S.
R.
Cordeiro e Silva - EireliB0 - DEVEDOR: B1Edilson Alves da SilvaB0 - A parte autora, por meio da petição de fls. 131/134, requer a realização de arresto on-line, via SISBAJUD.
Com relação ao arresto via Sisbajud, tendo em vista, preenchidos os requisitos legais, pode o juiz utilizar-se do Sisbajud para realizar o arresto provisório previsto no art. 830 do Código de Processo Civil, bloqueando contas do devedor não encontrado.
Cuida-se de medida cautelar nos próprios autos da execução.
Nesse sentido é a orientação firmada pelo STJ, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao regime de que trata o art. 1.036 do CPC/2015, admitindo decisão do Juízo Singular que determina, com base no poder geral de cautela, o "arresto prévio" dos valores existentes em contas bancárias da parte executada.
No caso em análise, constata-se a dificuldade na localização da parte executada, sendo cabível o deferimento da medida, antes da citação, pois evidenciado o justo receio de que o exequente não receba seu crédito, tratando-se de providência voltada à assegurar a efetividade do processo, preservando eventual patrimônio que possa responder pela dívida (STJ, REsp 1370687/MG, REsp 690.618/RJ).
Assim, com base no art. 830 do CPC, determino o arresto de bens na modalidade on-line, a ser realizado mediante bloqueio de valores que porventura existam em nome do devedor, por meio do sistema SISBAJUD na modalidade teimosinha pelo período de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
23/05/2025 10:22
Expedida/Certificada
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09/05/2025 17:15
deferimento
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22/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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19/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:17
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714897-53.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: S.
R.
Cordeiro e Silva - Eireli - Devedor: Edilson Alves da Silva - Ato Ordinatório - D3 - Cobrar cumprimento de mandado que se encontre na CEMAN - Provimento COGER nº 16-2016 -
10/04/2025 13:08
Expedida/Certificada
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10/04/2025 13:08
Expedida/Certificada
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12/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 16:20
Ato ordinatório
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10/03/2025 07:08
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 10:14
Expedição de Carta.
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10/02/2025 07:16
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 08:23
Expedição de Carta.
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15/11/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:09
Intimação
ADV: Carlos Vinicius Lopes Lamas (OAB 1658/AC), Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/AC), Laura Cristina Lopes de Sousa (OAB 3279/AC) Processo 0714897-53.2021.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: S.
R.
Cordeiro e Silva - Eireli - Devedor: Edilson Alves da Silva - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, fl. 118.
Sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
06/11/2024 11:39
Expedida/Certificada
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06/11/2024 10:28
Ato ordinatório
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06/11/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 12:54
Ato ordinatório
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19/08/2024 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:46
Realizado cálculo de custas
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29/07/2024 09:37
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
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25/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:14
Outras Decisões
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22/07/2024 13:12
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:37
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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17/06/2024 22:22
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:46
Ato ordinatório
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14/06/2024 06:55
Ato ordinatório
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27/05/2024 07:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 12:13
Expedição de Carta.
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29/02/2024 09:10
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 10:47
Expedida/Certificada
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28/02/2024 10:02
Evoluída a classe de 172 para 156
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26/02/2024 15:45
Outras Decisões
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14/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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14/11/2023 09:22
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 07:26
Publicado ato_publicado em 13/10/2023.
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11/10/2023 11:44
Expedida/Certificada
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11/10/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 09:06
Ato ordinatório
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11/10/2023 09:03
Ato ordinatório
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04/10/2023 16:47
Processo Reativado
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18/05/2022 09:41
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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18/05/2022 09:40
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
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17/05/2022 18:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/04/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/04/2022 11:28
Expedida/Certificada
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25/04/2022 10:45
Ato ordinatório
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20/04/2022 14:46
Juntada de Petição de Apelação
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07/03/2022 07:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 19:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 08:30
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 08:28
Ato ordinatório
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25/01/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/01/2022 11:36
Expedida/Certificada
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21/01/2022 10:11
Julgado improcedente o pedido
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11/01/2022 12:46
Conclusos para julgamento
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28/12/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 22:21
Expedição de Certidão.
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13/12/2021 21:17
Expedição de Mandado.
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13/12/2021 21:15
Apensado ao processo
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09/12/2021 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/12/2021 11:47
Expedida/Certificada
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04/12/2021 10:36
Outras Decisões
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01/12/2021 11:56
Conclusos para despacho
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01/12/2021 11:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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