TJAC - 0700787-63.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: GUILHERME FREDERICO F.
 
 CASTRO (OAB 10647/MS) - Processo 0700787-63.2023.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Decisão Determino que a Secretaria atualize o cadastro do processo para constar Execução/Cumprimento de Sentença, intimando-se na sequência a parte executada, por meio de seus patronos, caso existente nos autos, para efetuar o pagamento do valor da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do montante devido sofrer acréscimo de multa no percentual de dez por cento (art. 523, § 1º do NCPC).
 
 Consigna-se que, nos termos do artigo 525 do NCPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Não cumprida voluntariamente a sentença e decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, atualize-se o valor com a multa de 10% (dez por cento), e requisite-se o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, mediante o sistema BACEN-JUD.
 
 Ocorrendo o bloqueio de ativos financeiros, intime-se o devedor, por meio de seu advogado, para manifestação em 05 dias, para os fins previstos no artigo 854, § 3º do NCPC.
 
 Nada sendo requerido nesse prazo, transfira-se a importância bloqueada para conta judicial remunerada, formalizando a penhora, e intime-se o credor para manifestação, também em 05 dias, devendo requerer o que entender de direito.
 
 VI - Caso não encontrados ativos financeiros ou na hipótese de valores irrisórios, que deverão ser imediatamente desbloqueados, deverá a parte autora se manifestar em 05 dias.
 
 Indefiro, por ora, os pedidos de realização de pesquisas via sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por serem prematuros.
 
 A parte exequente poderá renovar o requerimento caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo legal.
 
 Cumpra-se.
 
 Acrelândia-(AC), 24 de julho de 2025.
 
 Ricardo Wagner de Medeiros Freire Juiz de Direito Substituto.
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                                            03/09/2025 11:02 Expedida/Certificada 
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                                            25/07/2025 09:32 deferimento 
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                                            25/06/2025 07:12 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2025 07:12 Transitado em Julgado em 25/06/2025 
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                                            23/06/2025 16:33 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/05/2025 07:09 Publicado ato_publicado em 28/05/2025. 
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                                            27/05/2025 06:05 Publicado ato_publicado em 27/05/2025. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: GUILHERME FREDERICO F.
 
 CASTRO (OAB 10647/MS), ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS) - Processo 0700787-63.2023.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - Diante do exposto, acolho o pedido da parte requerente e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial trazido nestes autos, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo no valor de R$ 9.450,04 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais e quatro centavos), incidindo correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
 
 Em consequência, julgo o mérito nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil.
 
 Custas e honorários integralmente pelo réu, os últimos arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
 
 Após o trânsito em julgado, intimar a parte autora para promover o cumprimento de sentença, se assim desejar.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Expedientes necessários.
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                                            26/05/2025 13:24 Expedida/Certificada 
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                                            15/05/2025 16:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/05/2025 08:14 Conclusos para julgamento 
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                                            26/03/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/03/2025 11:04 Publicado ato_publicado em 20/03/2025. 
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                                            20/03/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/03/2025 00:00 Intimação ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), GUILHERME FREDERICO F.
 
 CASTRO (OAB 10647/MS) Processo 0700787-63.2023.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: Allan Jhonatan Coutinho - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
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                                            18/03/2025 11:27 Expedida/Certificada 
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                                            13/02/2025 09:06 Outras Decisões 
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                                            27/12/2024 10:34 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2024 15:57 Classe retificada de 12154 para 156 
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                                            09/09/2024 15:00 Classe retificada de 12154 para 156 
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                                            09/09/2024 14:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2024 08:53 Expedição de Carta. 
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                                            03/05/2024 08:39 Publicado ato_publicado em 03/05/2024. 
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                                            30/04/2024 21:45 Expedida/Certificada 
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                                            29/04/2024 14:24 Mero expediente 
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                                            18/04/2024 14:12 Conclusos para despacho 
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                                            22/02/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2023 10:11 Publicado ato_publicado em 06/12/2023. 
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                                            06/11/2023 12:39 Expedida/Certificada 
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                                            09/10/2023 13:00 deferimento 
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                                            09/10/2023 07:44 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2023 16:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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