TJAC - 0701926-65.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 11:34
Juntada de Ofício
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19/05/2025 11:47
Juntada de Ofício
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19/05/2025 11:02
Expedição de Ofício.
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15/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701926-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Wellington Silva Advogados e Associados - Isto posto, ante a transação entre as partes, e considerando que o Termo de Acordo encontra-se assinado de forma manuscrita pela parte demandada, bem como, pelo demandante HOMOLOGO, com eficácia de título executivo judicial, o acordo realizado entre as partes, na forma e condições das cláusulas descritas no Termo de Acordo (pp. 119/122), a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, em sendo a transação uma das formas de extinção do feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, declaro extinto o processo.
Defiro a expedição de ofício à ACREPREVIDÊNCIA, para que os descontos do acordo sejam realizados em folha de pagamento da devedora, nos termos cláusula 1.2, item "b" do acordo.
Determino a Secretaria que proceda com a disponibilização do ofício nos autos, o qual deverá ser encaminhado pela parte credora.
Condeno a parte autora no pagamento das custas (art. 90 do CPC), deixando de determinar o recolhimento, visto que já foram recolhidas em sua integralidade - guia na p. 67 e no sistema consta baixada.
Publique-se, intimem-se e arquivem-se os autos na forma da lei, na medida em que acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer, gerando o trânsito em julgado imediato da sentença. -
14/04/2025 10:50
Expedida/Certificada
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07/04/2025 14:06
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2024 00:02
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC) Processo 0701926-65.2023.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Wellington Silva Advogados e Associados - Devedor: Júlio César Coelho Lozano - Dá a parte credora por intimada para ciência e cumprimento dos itens "02" e "03" da Decisão de fls. 101/102, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/11/2024 11:44
Expedida/Certificada
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05/11/2024 16:56
Ato ordinatório
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05/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 08:38
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/07/2024 08:37
Expedição de Carta.
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12/06/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2024 11:35
Expedida/Certificada
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11/06/2024 09:18
Evoluída a classe de 7 para 156
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04/06/2024 18:45
Outras Decisões
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23/02/2024 07:30
Conclusos para despacho
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23/02/2024 07:29
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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23/02/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2024 12:05
Expedida/Certificada
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18/12/2023 13:15
Julgado procedente o pedido
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16/12/2023 15:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 10:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/10/2023 09:10
Expedição de Carta.
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03/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/07/2023 11:52
Expedida/Certificada
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24/07/2023 08:49
Ato ordinatório
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24/07/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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12/07/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 07:53
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2023 11:47
Expedida/Certificada
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19/06/2023 20:05
Expedição de Carta.
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19/06/2023 20:00
Ato ordinatório
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19/06/2023 19:57
Audiência do art. 334 CPC conduzida por dirigida_por não-realizada para data_hora local. .
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18/04/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2023 07:45
Expedida/Certificada
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13/04/2023 13:15
Outras Decisões
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11/04/2023 14:21
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 17:18
Realizado cálculo de custas
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01/03/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2023 10:18
Expedida/Certificada
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28/02/2023 01:29
Emenda à Inicial
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17/02/2023 07:53
Conclusos para despacho
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17/02/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 06:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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