TJAC - 0702257-76.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: PEDRO TEXEIRA DALLAGNOL (OAB 11259/PA), ADV: ALEXANDRE BRAZAO CREAO (OAB 28386/PA) - Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Movesa Moveis Planejados Ltda.B0 - B1Darcy Duarte de Alencar FilhoB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco InterB0 - Intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC) c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciarem a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC) d) saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. -
15/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 11:08
Infrutífera
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07/07/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 03:07
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 101488/MG), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 6682/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Movesa Moveis Planejados Ltda.B0 - B1Darcy Duarte de Alencar FilhoB0 - RÉU: B1Caixa Econômica FederalB0 - B1Banco InterB0 - Considerando a apresentação, em fls. 166/170, de Exceção de Incompetência pela parte ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se. -
17/06/2025 11:20
Expedida/Certificada
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17/06/2025 09:46
Mero expediente
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12/06/2025 08:02
Conclusos para decisão
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11/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Movesa Moveis Planejados Ltda.B0 - B1Darcy Duarte de Alencar FilhoB0 - Dá a parte autora por intimada, na pessoa de seu advogado para comparecer à Audiência de Conciliação, no dia 07/07/2025 às 11:00h a realizar-se pela modalidade virtual, com uso da ferramenta Google Meet.
No dia e horário agendados, as partes e advogados, deverão ingressar na audiência virtual pelo Link da videochamada: https://meet.google.com/sbe-qvmj-wda, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.
Caso a parte tenha dificuldade para acesso ao sistema, poderá pedir auxilio do servidor da unidade, por meio dos contatos: ligação e/ou Whatssapp (68) 3212-8454/(68) 99228 9686. -
02/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 11:00
Ato ordinatório
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02/06/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:58
Ato ordinatório
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02/06/2025 10:32
Expedida/Certificada
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02/06/2025 10:31
Ato ordinatório
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29/05/2025 11:49
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 11:00:00, 6ª Vara Cível.
-
28/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC), ADV: ACELON DA SILVA DIAS (OAB 5900/AC) - Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Movesa Moveis Planejados Ltda.B0 - B1Darcy Duarte de Alencar FilhoB0 - I - RECEBO a inicial, visto que preenche os requisitos legais, estando apta para o seu devido processamento.
II - Defiro a tramitação prioritária, visto que o processo tramita no interesse de pessoa idosa (art. 1.048, I, CPC).
Deve a Secretaria identificar os autos com a respectiva tarja.
III - Convoquem-se as partes para uma audiência preliminar de conciliação, sob a presidência de conciliador, a ser designada pelo cartório para data próxima.
Advirtam-se as partes de que o comparecimento à audiência de conciliação ou mediação é obrigatório, devendo estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, 9º, CPC).
As partes podem constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, CPC).
Cientifique-as ainda de que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme o art. 344, §8º, do Código de Processo Civil (CPC).
IV - Cite-se a parte ré para responder a ação, no prazo de 15 (quinze) dias.
No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.
V - Apresentada contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma oportunidade, especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
VI - Após, havendo pedido de produção de provas, venham conclusos para que seja proferida decisão saneadora.
VII - Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:40
Expedida/Certificada
-
23/05/2025 12:07
Outras Decisões
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28/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darcy Duarte de Alencar Filho, Movesa Moveis Planejados Ltda. - Dá a parte autora por intimada para, providenciar e comprovar o pagamento das custas processuais, primeira parcela, relativas aos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revogação do beneficio (pag. 56) -
24/04/2025 10:15
Expedida/Certificada
-
24/04/2025 10:01
Ato ordinatório
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16/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
16/04/2025 14:44
Remetidos os autos da Contadoria
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16/04/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 14:40
Realizado cálculo de custas
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16/04/2025 14:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 14:00
Ato ordinatório
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16/04/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darcy Duarte de Alencar Filho, Movesa Moveis Planejados Ltda. - I - Defiro o pedido para parcelamento das custas em 05 parcelas, conforme autoriza o art.98, §6º, doCódigo de Processo Civil.
Fica advertida a parte requerente que eventual impontualidade na quitação de cada parcela acarretará a automática revogação do benefício.
II - Encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos das custas.
III - Comprovado o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos para análise inicial.
Cumpra-se. -
15/04/2025 12:48
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 11:00
Outras Decisões
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09/04/2025 10:30
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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09/04/2025 10:27
Juntada de Certidão
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darcy Duarte de Alencar Filho, Movesa Moveis Planejados Ltda. - Em petição de fls. 39/40, o advogado da parte autora requer a decretação do sigilo processual, fundamentando seu pedido na alegação de que terceiros estariam utilizando informações do processo para aplicar golpes, solicitando valores indevidos das partes envolvidas, causando prejuízos materiais e imateriais.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 189, estabelece que os atos processuais são públicos, salvo exceções que envolvem interesse social, segurança do Estado, direito à intimidade ou outras circunstâncias específicas que justifiquem o sigilo.
No presente caso, embora a preocupação da parte seja legítima, não há elementos concretos que demonstrem risco à intimidade ou à segurança das partes que justifiquem a decretação do sigilo absoluto dos autos.
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) protege o tratamento de dados pessoais, mas não autoriza, por si só, a restrição ao princípio da publicidade processual, que deve ser garantido salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.
Eventuais fraudes podem ser combatidas por outros meios, como alertas formais às partes, adoção de cautelas na comunicação de atos processuais e denúncia às autoridades competentes, sem a necessidade de restrição de acesso ao processo.
Diante do exposto, indefiro o pedido de sigilo processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/04/2025 10:24
Expedida/Certificada
-
07/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 16:18
Outras Decisões
-
26/03/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 10:41
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Acelon da Silva Dias (OAB 5900/AC) Processo 0702257-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Darcy Duarte de Alencar Filho, Movesa Moveis Planejados Ltda. - A concessão da gratuidade de justiça, para assegurar acesso à jurisdição a quem comprovar insuficiência de recursos, exige a demonstração da hipossuficiência econômica, sendo a declaração de pobreza mera presunção juris tantum (art. 99, § 2º, CPC), e o STJ (Resp 1648861 e Súmula 481) firmou entendimento de que o benefício, mesmo para pessoa jurídica falida, requer comprovação da impossibilidade de arcar com as custas; Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, demonstre documentalmente sua insuficiência (comprovante de renda, balanço patrimonial negativo, extratos bancários, demonstrativo de despesas) ou recolha as custas, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. -
18/03/2025 11:34
Expedida/Certificada
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14/03/2025 16:48
Mero expediente
-
14/02/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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