TJAC - 0703701-78.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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25/02/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Bruno Valença (OAB 15783/CE), Daniel Cidrão Frota (OAB 19976/CE), Márcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE), Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) Processo 0703701-78.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bryan Araújo de Castro - Reclamado: Assobes Ensino Superior S/s Ltda - Uniplan - Portanto, não há que se falar em condenação da ré por danos morais.
DISPOSITIVO - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELA PARTE AUTORA.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
24/02/2025 11:48
Expedida/Certificada
-
18/02/2025 11:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 13:30
Infrutífera
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04/12/2024 22:34
Infrutífera
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28/11/2024 07:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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26/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 11:08
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/11/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 07:45
Expedição de Carta.
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07/11/2024 00:53
Intimação
ADV: Fagne Calixto Mourão (OAB 4600/AC) Processo 0703701-78.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Bryan Araújo de Castro - Decisão Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela parte reclamante, no intuito de obrigar a parte reclamada a providenciar a realização do estágio supervisionado ou alternativas equivalentes.
No entanto, considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a ausência de documentos suficientes que permitam formar uma verdade clara e segura sobre os fatos alegados, entendo que a apreciação da tutela de urgência deve ser precedida da oitiva da parte adversa . É necessário que a parte reclamada se manifeste sobre as alegações e forneça as informações necessárias para a correta apuração dos fatos, evitando-se, assim, o risco de decisões precipitadas e sem o devido suporte probatório.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido, pela necessidade de oitiva da parte reclamada e pelas insuficiências de elementos probatórios até o presente momento.
Inverto, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, à vista da condição de hipossuficiência, o ônus da prova a favor da parte reclamante para facilitação da defesa de seus direitos.
Aguarde-se audiência com data já designada nos autos (Dia 28/11/2024 às 07:30h para a realização da AUDIÊNCIA, podendo as partes comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, devendo, neste caso, baixar o aplicativo GOOGLE MEET em seu smartphone ou utilizar a referida plataforma em computador com internet e acessar o LINK abaixo, no respectivo dia e horário: LINK: meet.google.com/nmi-firh-ftv).
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 29 de outubro de 2024.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
-
06/11/2024 11:46
Expedida/Certificada
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05/11/2024 15:38
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 07:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 07:30:00, Juizado Especial Cível.
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29/10/2024 07:45
Conclusos para decisão
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29/10/2024 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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