TJAC - 0700612-16.2025.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC), ADV: DAIVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 4775/AC) - Processo 0700612-16.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Hospital do Rim do Acre LtdaB0 - EMBARGADO: B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação aos embargos à execução, apresentada às fls 331/349.
Cumpra-se. -
26/06/2025 10:09
Expedida/Certificada
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25/06/2025 15:35
Mero expediente
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25/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 04:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: DAIVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 4775/AC), ADV: JOAO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066/AC) - Processo 0700612-16.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: B1Hospital do Rim do Acre LtdaB0 - EMBARGADO: B1Banco Santander (Brasil) S.aB0 - Recebo os embargos com efeito suspensivo, ante a existência de penhora na ação executiva (CPC, art. 919, §1º); A seguir, intime-se a Embargada para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC).
Publique-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 10:04
Expedida/Certificada
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16/05/2025 15:23
Emenda a inicial
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15/05/2025 13:24
Apensado ao processo
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15/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Daivid Sombra Peixoto (OAB 4775/AC) Processo 0700612-16.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a - Teor do Ato: "Vindo aos autos as guias de custas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição." -
09/04/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:15
Ato ordinatório
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07/04/2025 09:21
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria
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07/04/2025 09:19
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
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05/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em 05/04/2025.
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04/04/2025 10:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Daivid Sombra Peixoto (OAB 4775/AC) Processo 0700612-16.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a - Defiro o pagamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas, devendo o processo ser remetido a contadoria para expedição das guias, observando o percentual de 3%.
Vindo aos autos as guias de custas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
Fica a parte autora advertida que o vencimento da segunda parcela, se dará no lapso temporal de 30 (trinta) dias após o pagamento da primeira, o pagamento da terceira se dará no lapso de 30 (trinta) após o pagamento da segunda e assim sucessivamente até o pagamento da ultima parcela.
Fica a parte autora advertida que o atraso em uma das parcelas, implicará na aplicação de multa prevista na lei de custas estadual (nº 1422/2001).
Havendo o pagamento das custas, retornem os autos conclusos para recebimento da inicial.
Não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:33
Ato ordinatório
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31/03/2025 09:34
deferimento
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26/03/2025 08:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:42
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066/AC), Daivid Sombra Peixoto (OAB 4775/AC) Processo 0700612-16.2025.8.01.0001 - Embargos à Execução - Embargante: Hospital do Rim do Acre Ltda - Embargado: Banco Santander (Brasil) S.a - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Cumpre destacar a existência de balanço patrimonial disposto às fls. 125/137 e 146/150, porém, são relativos aos exercícios de 2021 e 2022, que não demonstram a realizada financeira da empresa atualmente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observe a possibilidade de pagamento das custas processuais de forma parcelada, caso seja requerido.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:58
Gratuidade da Justiça
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13/03/2025 10:56
Conclusos para despacho
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11/02/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:37
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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22/01/2025 16:17
Expedida/Certificada
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21/01/2025 16:50
Emenda à Inicial
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17/01/2025 07:27
Conclusos para despacho
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17/01/2025 06:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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