TJAC - 0701096-18.2025.8.01.0070
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC) - Processo 0701096-18.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CREDOR: B1Escola Central de CursosB0 - DEVEDORA: B1Luana Silva RamosB0 - VISTOS e mais Defiro, com fundamento no art. 53, da Lei Federal n. 9.099/95 (LJE) e, ainda, no que couber, na disciplina cepecista aplicável (CPC), a pretensão da parte credora ESCOLA CENTRAL DE CURSOS de execução do título extrajudicial (fls. 1-6) e, assim, ordeno a citação da parte devedora LUANA SILVA RAMOS para, no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da própria citação, pagar a dívida, sob pena de penhora de bens e outros atos de constrição.
Decorrido o prazo assinado sem pagamento, conforme a hipótese, remeta-se o processo para a realização de protocolo no SISBAJUD (com CPF ou CNPJ), expedição de mandado de penhora (endereço nesta comarca) ou, por outra, expedição de carta precatória.
Penhorados bens ou valores, designe-se audiência de conciliação da execução (presencial ou não presencial), momento em que a parte devedora, frise-se, identificada a segurança do juízo, poderá, a seu critério, oferecer em audiência, embargos à execução e, por fim, após a designação da audiência, intimem-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 11:59
Expedida/Certificada
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02/07/2025 21:32
Expedição de Carta.
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02/07/2025 13:25
Recebidos os autos
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02/07/2025 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 21:43
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Coca Júnior (OAB 5483/AC) Processo 0701096-18.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Escola Central de Cursos - DESPACHO: "VISTOS e mais Intime-se a credora para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se." -
20/03/2025 11:09
Expedida/Certificada
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19/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:52
Mero expediente
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20/02/2025 08:11
Conclusos para decisão
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20/02/2025 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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