TJAC - 0701575-11.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0701575-11.2025.8.01.0070 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - CREDORA: B1Gabriela Vasconcelos Cunha ConceiçãoB0 - DEVEDOR: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto Decisão de fls.117-119, a Secretaria deste Juizado, intima o Executado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a presente execução, conforme preconiza o artigo 535 do Código de Processo Civil. -
21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:41
Expedida/Certificada
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21/07/2025 14:04
Ato ordinatório
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18/07/2025 08:56
Evoluída a classe de 14695 para 12078
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17/07/2025 21:52
Outras Decisões
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17/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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16/07/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 02:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO ALVES DE SÁ (OAB 4013/AC) - Processo 0701575-11.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - REQUERENTE: B1Gabriela Vasconcelos Cunha ConceiçãoB0 - RECLAMADO: B1Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISEB0 - Pelo exposto, julgo procedente o pedido de pagamento retroativo do adicional de titulação à data do requerimento administrativo até a efetiva implementação, para condenar o Reclamado a pagar ao Reclamante o valor de R$ 3.088,06 (três mil e oitenta e oito reais e seis centavos), referente ao período de junho de 2023 a maio de 2024, a ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, a partir da data em que cada parcela se tornou devida.
Extingo, no ponto, o processo com resolução do mérito (art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009).
Havendo recurso tempestivo, recebo-o no duplo efeito e determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta.
Intimem-se. -
25/06/2025 14:27
Expedida/Certificada
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18/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:03
Enviar para publicação
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18/06/2025 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 09:39
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701575-11.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Gabriela Vasconcelos Cunha Conceição - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - A Secretaria deste Juizado dá a parte reclamante por intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação e/ou documentação apresentada pela parte reclamada. -
26/03/2025 12:29
Expedida/Certificada
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26/03/2025 09:11
Ato ordinatório
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26/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição inicial
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21/03/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves de Sá (OAB 4013/AC) Processo 0701575-11.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requerente: Gabriela Vasconcelos Cunha Conceição - Reclamado: Instituto Socio-educativo Do Estado Do Acre - ISE - Recebo a inicial.
Cite-se a parte reclamada para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
17/03/2025 14:13
Expedida/Certificada
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17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 13:00
Outras Decisões
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14/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:21
Classe retificada de 436 para 14695
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13/03/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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