TJAC - 0002508-69.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 07:10
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2024 12:04
Recebidos os autos
-
24/12/2024 12:04
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:33
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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07/11/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:45
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC) Processo 0002508-69.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco BMG S.A. - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 09:51
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 09:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 12:30
Infrutífera
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22/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:56
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:07
Mero expediente
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12/10/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 13:07
Juntada de Mandado
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04/10/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 08:22
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:33
Ato ordinatório
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01/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:30
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:26
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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26/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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23/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 09:19
Ato ordinatório
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23/09/2024 09:02
Expedição de Carta.
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20/09/2024 10:05
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2024 12:26
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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