TJAC - 0002105-03.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 08:38
Arquivamento
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25/02/2025 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 11:55
Homologada a Transação
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10/02/2025 08:28
Conclusos para julgamento
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08/02/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:48
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 13:01
Recebidos os autos
-
03/01/2025 13:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:58
Intimação
ADV: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 5021/AC) Processo 0002105-03.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Banco Bradesco - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 10:12
Decisão
-
29/10/2024 13:01
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 12:35
Infrutífera
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25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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02/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
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02/10/2024 08:36
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 08:30:00, Juizado Especial Cível.
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30/08/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 07:50
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:17
Recebidos os autos
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26/07/2024 11:17
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 13:02
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por dirigida_por em/para 30/08/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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22/07/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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