TJAC - 0701173-71.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:35
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), Natana de Oliveira Jales (OAB 4693/AC) Processo 0701173-71.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Pereira dos Santos - Reclamado: Banco BMG S.A. - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 12:02
Infrutífera
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12/08/2024 12:04
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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09/08/2024 10:57
Expedida/Certificada
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29/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 22:21
Infrutífera
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02/07/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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05/06/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 11:25
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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27/05/2024 08:48
Expedida/Certificada
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23/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 12:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2024 08:00:00, Juizado Especial Cível.
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14/05/2024 09:56
Recebidos os autos
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14/05/2024 09:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 06:31
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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