TJAC - 0701657-86.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/01/2025 15:24
Determinada Requisição de Informações
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:39
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
07/11/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:41
Intimação
ADV: Saymon Daygo de Souza Silva (OAB 5049/AC), Aldenir Farache Barroso (OAB 15001/AM), Aldenir Farache Barroso (OAB 5619/AC) Processo 0701657-86.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eivaldo Souza Araujo - Réu: Brilhante Empreendimentos Ltda - O projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo atende aos requisitos formais e seus fundamentos guardam sintonia com a conclusão.
Satisfeitos os requisitos legais, convalido a instrução e HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, inclusive a derradeira decisão de mérito, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo. -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 10:26
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 10:13
Decisão
-
29/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 13:42
Infrutífera
-
29/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:52
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
03/10/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
02/10/2024 11:01
Expedida/Certificada
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30/09/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
-
03/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:17
Determinada Requisição de Informações
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06/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 07:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
15/07/2024 08:06
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:23
Infrutífera
-
24/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 14/06/2024.
-
07/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:44
Expedição de Carta.
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07/06/2024 12:44
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 10:08
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 09:27
Expedida/Certificada
-
06/06/2024 09:27
Expedida/Certificada
-
05/06/2024 07:50
Recebidos os autos
-
05/06/2024 07:50
Concedida em parte a Medida Liminar
-
03/06/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível.
-
03/06/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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