TJAC - 0702934-40.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:07
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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07/11/2024 07:44
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:10
Intimação
ADV: Tamiles Nascimento Gaspar (OAB 5095/AC), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0702934-40.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Manoel Gomes da Silva - Reclamado: Banco BMG S.A. - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 485, IV, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 10:10
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 13:23
Infrutífera
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23/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:24
Infrutífera
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14/10/2024 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2024 12:00:00, Juizado Especial Cível.
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14/10/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 04:56
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 13:51
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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23/09/2024 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 11:33
Ato ordinatório
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05/09/2024 10:27
Expedida/Certificada
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05/09/2024 10:27
Expedida/Certificada
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04/09/2024 14:52
Recebidos os autos
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04/09/2024 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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03/09/2024 08:14
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2024 09:00:00, Juizado Especial Cível.
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03/09/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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