TJAC - 0001842-68.2024.8.01.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e de Fazenda Publica de Cruzeiro do Sul
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:41
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
19/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:35
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:48
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 4852/AC) Processo 0001842-68.2024.8.01.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamado: Nubank S.a - Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC).
Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal.
Publique-se.
Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC).
Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do NCPC.
Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe.
Requerida a execução, essa poderá ser registrada e autuada em autos próprios, instruídos com cópia desta sentença, do projeto de sentença do juiz leigo e da certidão de inadimplemento parcial ou total da obrigação.
Transitado em julgado, arquivem-se estes autos, independentemente de novo despacho, por não haver prejuízo.
Cruzeiro do Sul-(AC), data da assinatura no sistema.
Adamarcia Machado Nascimento Juíza de Direito -
06/11/2024 11:52
Expedida/Certificada
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05/11/2024 09:50
Julgado improcedente o pedido
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05/11/2024 09:24
Decisão
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22/10/2024 06:46
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 11:10
Infrutífera
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01/10/2024 07:49
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
-
30/09/2024 10:33
Expedida/Certificada
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30/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 08:17
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível.
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28/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 08:23
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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30/07/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:24
Infrutífera
-
29/07/2024 10:37
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 11:00:00, Juizado Especial Cível.
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26/07/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 07:10
Expedição de Carta.
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18/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 11:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível.
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18/06/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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