TJAC - 0700147-86.2025.8.01.0007
1ª instância - Vara Unica de Xapuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 07:41
Ato ordinatório
-
13/05/2025 12:54
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
08/05/2025 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 13:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700147-86.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Maia Advocacia - Sociedade Individual de Advocacia - Devedor: Estado do Acre - Procuradoria Geral - Dessa forma, reconhecido o excesso e devidamente adequados os valores, julgo procedente a impugnação apresentada para determinar que a execução prossiga com base no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil, quatrocentos e oitenta reais), compatível com os limites para expedição de RPV (Requisição de Pequeno Valor), bem como com a dignidade da advocacia dativa.
Considerando o acolhimento da impugnação, com o reconhecimento do valor incontroverso e a adequação da execução, verifica-se a ausência de interesse recursal quanto à matéria impugnada, o que torna prejudicada eventual interposição de recurso sobre este ponto, ante a ausência de sucumbência e com isso, ordena-se a -
04/04/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 07:20
Ato ordinatório
-
04/04/2025 07:15
Expedida/Certificada
-
03/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS MAIA PEREIRA (OAB 3799/AC) Processo 0700147-86.2025.8.01.0007 - Cumprimento de sentença - Credor: Maia Advocacia - Sociedade Individual de Advocacia - Devedor: Estado do Acre - Procuradoria Geral - DECISÃO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar quanto ao teor do petitório de fls. 22/32, requerendo o que for de direito, e após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/03/2025 09:17
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 13:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/03/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 05:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
28/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 06:03
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 09:12
Recebidos os autos
-
15/02/2025 09:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 06:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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