TJAC - 0704062-64.2025.8.01.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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21/07/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC), ADV: AMANDA MARIA LINS CRAVEIRO (OAB 6107/AC) - Processo 0704062-64.2025.8.01.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: B1Itallo AmaralB0 - B1Miriam Moreira CordeiroB0 - CONSIGNADO: B1Márcio Mendes MedinaB0 - (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/D7) Dá a parte demandante por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação negativa, conforme consta na fl. 79, sob pena de extinção sem resolução do mérito, vez que configurado ausência de pressuposto válido e regular do processo (ausência de citação), na forma do art. 485, inciso IV do CPC. -
20/07/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:31
Ato ordinatório
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04/07/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:37
Expedição de Carta.
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23/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em 12/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC), Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0704062-64.2025.8.01.0001 - Consignação em Pagamento - Consgte: Miriam Moreira Cordeiro, Itallo Amaral - Recebo a inicial, devendo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito da quantia devida (art. 542, I do CPC).
Constatada a ausência do depósito, o processo será extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 542, parágrafo único do CPC.
Cumprida a determinação acima, cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. -
09/04/2025 10:52
Expedida/Certificada
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03/04/2025 11:34
Outras Decisões
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26/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/03/2025 11:14
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Maria Lins Craveiro (OAB 6107/AC) Processo 0704062-64.2025.8.01.0001 - Consignação em Pagamento - Consgte: Miriam Moreira Cordeiro, Itallo Amaral - DECISÃO Compulsando os autos, verifico circunstância que obsta o regular prosseguimento do feito, uma vez que não foi acostado à exordial documento indispensável à propositura da ação (art. 320 do CPC), qual seja, procuração assinada pela parte (p. 10).
Além disso, verifica-se que no petitório inicial a parte autora não requereu concessão de assistência judiciária gratuita, tampouco instruiu o feito com as custas processuais.
Dessa forma, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora para sanar as falhas apontadas para o devido prosseguimento da ação, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 76, §1º inciso I do Código de Processo Civil.
Intimar. -
19/03/2025 11:03
Expedida/Certificada
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18/03/2025 10:07
Emenda à Inicial
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17/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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