TJAC - 0700671-91.2022.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENILVALDO VIEIRA GRANJA JÚNIOR (OAB 148427/RJ), ADV: RENATA CARLA SOUZA PEIXOTO (OAB 5572/AC) - Processo 0700671-91.2022.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - CREDORA: B1Loide Aparecida da SilvaB0 - DEVEDOR: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 e outros - (COGER CNG-JUDIC - Item 2.3.16, Ato A6) Dá a parte por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca novos documentos juntados aos autos, Alvarás, pp. 441/443,nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil. -
03/07/2025 09:37
Outras Decisões
-
03/07/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:49
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:45
Expedição de alvará de levantamento
-
02/07/2025 05:41
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 05:28
Processo Reativado
-
02/07/2025 04:52
Paga
-
02/07/2025 04:52
Paga
-
10/06/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 12:54
Por Expedição de RPV
-
09/05/2025 18:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:11
Enviada ao Tribunal
-
09/05/2025 15:11
Enviada ao Tribunal
-
05/05/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC), Renilvaldo Vieira Granja Júnior (OAB 148427/RJ) Processo 0700671-91.2022.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credora: Loide Aparecida da Silva - Devedora: Sâmia Gerônima da Silva, Vanilton Aparecido da Silva, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Considerando que o INSS não impugnou os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 401/402.
EXPEÇA-SE RPV em favor do credor, conforme indicado no cálculo apresentado.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Acrelândia-(AC), 14 de abril de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
25/04/2025 18:03
Expedida/Certificada
-
15/04/2025 11:34
Outras Decisões
-
20/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eufrásio Moraes de Freitas Neto (OAB 4108/AC), Renata Carla Souza Peixoto (OAB 5572/AC), Renilvaldo Vieira Granja Júnior (OAB 148427/RJ) Processo 0700671-91.2022.8.01.0006 - Cumprimento de sentença - Credora: Loide Aparecida da Silva - Devedora: Sâmia Gerônima da Silva, Vanilton Aparecido da Silva, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Decisão Diante da inércia do INSS, conforme certidão de fl. 419, e considerando a documentação apresentada, entendo ser cabível a expedição de alvará judicial para o saque dos valores depositados a título de RPV, a fim de garantir o direito da parte requerente.
Assim, proceda com a expedição de alvará judicial em favor de R$ 4.082,37 (quarenta e quatro mil e oitenta e dois reais e trinta e sete centavos), e dos honorários de sucumbência no importe de R$ 4.124,61 (quatro mil cento e vinte e quatro reais e sessenta e um centavos).
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Acrelândia-(AC), 07 de fevereiro de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:01
Expedida/Certificada
-
11/02/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:01
deferimento
-
10/12/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 22:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:40
Expedida/Certificada
-
08/10/2024 07:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 07:44
Evoluída a classe de 7 para 156
-
20/09/2024 09:30
Outras Decisões
-
11/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 10:38
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
03/08/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 07:59
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
24/07/2024 07:27
Publicado ato_publicado em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:48
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 11:00
Expedida/Certificada
-
23/07/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:54
Ato ordinatório
-
08/07/2024 11:29
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
10/05/2024 13:34
Conclusos para julgamento
-
27/04/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:01
Mero expediente
-
23/04/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:35
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
16/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:57
Expedida/Certificada
-
12/04/2024 13:40
Outras Decisões
-
03/04/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2024 23:39
Ato ordinatório
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:44
Expedição de Carta precatória.
-
08/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:31
Expedição de Carta precatória.
-
12/12/2023 07:46
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
11/12/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 09:23
Expedida/Certificada
-
07/12/2023 14:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/08/2023 09:40
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:10
Ato ordinatório
-
27/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/06/2023 10:51
Mero expediente
-
23/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2023 02:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 06:44
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 10:24
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 10:24
Expedida/Certificada
-
10/05/2023 10:13
Ato ordinatório
-
04/05/2023 07:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 09:30:00, Vara Única - Cível.
-
14/02/2023 22:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
10/02/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 07:08
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:44
Expedida/Certificada
-
18/01/2023 12:20
Expedida/Certificada
-
18/01/2023 12:19
Ato ordinatório
-
27/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2022 08:18
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 08:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 07:23
Expedida/Certificada
-
18/10/2022 08:55
Expedida/Certificada
-
14/10/2022 10:30
deferimento
-
13/10/2022 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição inicial
-
13/10/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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