TJAC - 0700784-11.2023.8.01.0006
1ª instância - Vara Unica de Acrel Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE DE ASSIS ROSA (OAB 12809/MS), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ), ADV: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ) - Processo 0700784-11.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Sicredi BiomasB0 - DEVEDOR: B1Francisco Chagas da Silva SoaresB0 - B1Joao Vitor de Oliveira PinheiroB0 - Sendo assim, pesquise-se e bloqueie-se ativos financeiros do executado via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Acrelândia-(AC), 12 de junho de 2025.
Rayane Gobbi de Oliveira Cratz Juíza de Direito -
16/06/2025 11:47
Expedida/Certificada
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13/06/2025 11:13
Outras Decisões
-
12/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0700784-11.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Assim, em conformidade com o art. 829, do CPC/2015, cite-se a parte executada para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de imediata penhora e avaliação dos bens, intimando-se pessoalmente a parte devedora, ou seu advogado (se constituído), na mesma oportunidade, da realização dos supramencionados atos processuais.
Os executados ficam advertidos que o prazo para apresentação dos embargos é de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, não sendo aplicável, aos autos, o art. 229, do CPC (art. 915, caput c/c §3º, do CPC).
Caso não sejam indicados ou localizados bens passíveis de penhora, e verificado que o devedor não efetuou o pagamento, determino a requisição e o bloqueio de quantia suficiente para satisfazer a execução, por intermédio do sistema BACEN-JUD.
Realizada a penhora, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, observado o disposto no art. 829 e 841 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzidos pela metade em caso de pagamento integral da dívida, conforme disposto no art. 827 e §1º, do CPC.
Expeça-se a certidão premonitória, nos termos do art. 828, CPC.
Cumpra-se. -
04/04/2025 14:02
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 09:10
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre de Assis Rosa (OAB 12809/MS), Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB 245274/RJ) Processo 0700784-11.2023.8.01.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Credor: Sicredi Biomas - Devedor: Joao Vitor de Oliveira Pinheiro, Francisco Chagas da Silva Soares - Indefiro o pedido de citação via telefone, uma vez que ainda não foram esgotadas as diligências disponíveis para a localização do endereço do requerido.
Embora a citação por telefone seja permitida, trata-se de medida excepcional dentro do Poder Judiciário, devendo ser precedida da tentativa de localização por outros meios oficiais.
Dessa forma, determino que a Secretaria realize as pesquisas nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SIEL, a fim de obter informações atualizadas acerca do paradeiro do requerido.
Além disso, com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil e no princípio da cooperação processual, compete também ao requerente empregar métodos eficazes para a localização de novos endereços, colaborando com o juízo para a efetividade da citação.
Intimem-se. -
18/03/2025 11:01
Expedida/Certificada
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25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:02
Indeferimento
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11/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
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11/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2024 09:57
Expedida/Certificada
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27/09/2024 08:56
Ato ordinatório
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27/09/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 07:04
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2024 07:04
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2024 22:07
Mero expediente
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14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 07:35
Conclusos para despacho
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12/06/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:31
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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07/06/2024 10:12
Expedida/Certificada
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06/06/2024 10:28
Ato ordinatório
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26/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
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22/11/2023 08:51
Expedição de Carta precatória.
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22/11/2023 08:51
Expedição de Carta precatória.
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16/10/2023 13:17
Expedida/Certificada
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16/10/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:22
Outras Decisões
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09/10/2023 07:30
Conclusos para despacho
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03/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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