TJAC - 0703636-52.2025.8.01.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0703636-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Wescley Barbosa de OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado de pesquisa de endereço. -
25/06/2025 10:11
Expedida/Certificada
-
25/06/2025 10:11
Ato ordinatório
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25/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) - Processo 0703636-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Wescley Barbosa de OliveiraB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR negativo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
10/06/2025 10:26
Expedida/Certificada
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10/06/2025 10:24
Ato ordinatório
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06/06/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 08:47
Juntada de Mandado
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30/05/2025 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/04/2025 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 08:42
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 08:42
Expedição de Carta.
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08/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 08:41
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:43
Juntada de Certidão
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) Processo 0703636-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Wescley Barbosa de Oliveira - ACRETEC DISTRIBUIDORA LTDA., propôs ação monitória em desfavor de M F DE SOUZA E SILVA LTDA.
A parte autora alega, em síntese, ser credor dos Requeridos em decorrência de contrato de prestação de serviços de locação de ativos digitais, o qual previa um retorno financeiro sobre o investimento realizado.
O Autor afirma que, após um breve período de vigência do contrato, os Requeridos cessaram os repasses financeiros devidos e encerraram suas atividades.
O autor declara ter investido R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 2021 e obteve o rendimento de R$46.666,77 (quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos, totalizando um débito de R$ 46.666,77 (quarenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos).
Alega, ainda, que, apesar das tentativas de contato com a empresa demandada e seus sócios, não obteve êxito em receber o valor devido, razão pela qual busca a tutela jurisdicional por meio da presente ação monitória.
Juntou os documentos e anexos de fls. 10/485.
Pois bem.
I - RECEBO a inicial, visto que o pedido tem por base prova escrita do alegado crédito, conforme se observa dos documentos que acompanham a inicial, além do que atende aos demais requisitos legais.
II - Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado citatório de pagamento em desfavor da parte ré, a fim de que o débito seja satisfeito no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as advertências do art. 701, §1º e art. 702, ambos do CPC.
III - Conste-se ainda no mandado que, neste prazo, parte ré poderá oferecer embargos e que não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial" (CPC, art. 702, § 8º).
IV - Conforme disposto no art. 701, §5º, do CPC, faculto à parte ré, no prazo dos embargos, parcelar o débito, desde que reconheça o crédito do Autor e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado.
A ré poderá requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
V - Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a comprovação do pagamento ou a oposição de embargos monitórios, voltem-me os autos conclusos para sentença.
VI - Não havendo localização da parte ré, havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e SIEL.
Após, reúnam-se as informações apresentadas em certidão, expedindo a comunicação processual necessária à citação do executado.
Com a citação, prossiga-se na forma desta decisão inicial.
Cumpra-se. -
26/03/2025 11:42
Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:28
Outras Decisões
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20/03/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/03/2025 09:19
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: WLADIMIR RIGO MARTINS JUNIOR (OAB 3983/AC) Processo 0703636-52.2025.8.01.0001 - Monitória - Autor: Wescley Barbosa de Oliveira - Para o desenvolvimento válido e regular do processo, a petição deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme preconiza o art. 320 do Código de Processo Civil.
Após compulsar os autos, entendo que a demanda não se encontra apta ao recebimento, devendo ser emendada, nos termos do art.321doCPC.
Verifico que o instrumento de procuração acostado à fl. 10 encontra-se desprovido das assinaturas da outorgante.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial procedendo à regularização processual, acostando aos autos procuração devidamente assinada pela parte autora.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
18/03/2025 11:22
Expedida/Certificada
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18/03/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 16:48
Mero expediente
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12/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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