TJAC - 0704035-81.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208968/SP), ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP) - Processo 0704035-81.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Paula RicattoB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Solicitação de nota técnica cadastrada junto ao NATJUS sob o n. 360304, com prazo de 3 dias para resposta.
Encaminhada a resposta no e-mail da unidade, certificar e anexa-la nos autos.
Intimar o réu para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da medida liminar postulada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila Concluso Urgente. -
24/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:33
Enviar para publicação
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12/06/2025 10:06
Mero expediente
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05/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:38
Classe retificada de 436 para 14695
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05/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 08:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/06/2025 08:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
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08/05/2025 13:10
Declarada incompetência
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28/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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23/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Justino (OAB 367423/SP) Processo 0704035-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Ricatto - Réu: Estado do Acre - Faculto à demandante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, dado o aleatório montante inicialmente indicado no importe de R$ 1 mil (p. 15).
Assinalo que o descumprimento do comando compreendido no segundo parágrafo deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. -
19/03/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 12:46
Emenda à Inicial
-
17/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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