TJAC - 0704035-81.2025.8.01.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:41
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
-
13/08/2025 13:47
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP), ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208968/SP), ADV: FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP) - Processo 0704035-81.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Paula RicattoB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Autos n.º 0704035-81.2025.8.01.0001 Classe Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor Ana Paula Ricatto Réu Estado do Acre Decisão Trata-se de ação para o fornecimento de bomba de infusão de insulina MEDTRONIC 780 G, além de demais insumos prescritos (p. 31).
A Portaria nº 38 do Ministério da Saúde, de 11/09/2018, tornou pública a decisão de não incorporar o sistema de infusão contínua de insulina para tratamento de segunda linha de pacientes com diabetes mellitus tipo 1.
Da documentação apresentada, verifico que o relatório médico anexado aos autos não apresenta histórico detalhado acerca da ineficácia da alternativa padronizada pelo SUS para o controle glicêmico da paciente (monitoramento de glicemia capilar), não demonstrando a superioridade do equipamento postulado para o fim a que se destina.
Em sede de cognição sumária, não verifico a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada, de forma que indefiro a medida liminar.
Citem-se os réus para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 04 de agosto de 2025.
Deise Denise Minuscoli Juíza de Direito Substituta -
12/08/2025 11:58
Expedida/Certificada
-
09/08/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:15
Expedida/Certificada
-
04/08/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 08:01
Enviar para publicação
-
04/08/2025 06:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/06/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO JUSTINO (OAB 367423/SP), ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208968/SP), ADV: JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP) - Processo 0704035-81.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ana Paula RicattoB0 - RÉU: B1Estado do AcreB0 - Solicitação de nota técnica cadastrada junto ao NATJUS sob o n. 360304, com prazo de 3 dias para resposta.
Encaminhada a resposta no e-mail da unidade, certificar e anexa-la nos autos.
Intimar o réu para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da medida liminar postulada.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para a fila Concluso Urgente. -
24/06/2025 15:03
Expedida/Certificada
-
24/06/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:33
Enviar para publicação
-
12/06/2025 10:06
Mero expediente
-
05/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 08:38
Classe retificada de 436 para 14695
-
05/06/2025 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 08:37
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2025 08:37
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
04/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:01
Expedida/Certificada
-
08/05/2025 13:10
Declarada incompetência
-
28/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Justino (OAB 367423/SP) Processo 0704035-81.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Paula Ricatto - Réu: Estado do Acre - Faculto à demandante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, sob pena de indeferimento, ocasião em que deverá adequar o valor atribuído à causa ao proveito econômico pretendido, dado o aleatório montante inicialmente indicado no importe de R$ 1 mil (p. 15).
Assinalo que o descumprimento do comando compreendido no segundo parágrafo deste despacho ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda. -
19/03/2025 11:52
Expedida/Certificada
-
18/03/2025 12:46
Emenda à Inicial
-
17/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700727-53.2024.8.01.0007
Joao Victor Queiroz da Silva, Menor
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Silva Novais
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 08/07/2024 11:52
Processo nº 0704000-24.2025.8.01.0001
Raiare Barbosa da Silva
Estado do Acre
Advogado: Juleika Patricia Albuquerque de Barros
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/06/2025 13:44
Processo nº 0703298-78.2025.8.01.0001
Elivelton Silva de Souza
Detran-Ac - Departamento Estadual de Tra...
Advogado: Rafael Munhoz Fernandes
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/06/2025 08:59
Processo nº 0700597-97.2023.8.01.0007
Luzia da Silva Cordeiro de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaine Oliveira dos Santos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/05/2023 12:51
Processo nº 0703297-93.2025.8.01.0001
Coimbra Importacao e Exportacao LTDA
Chefe do Nucleo de Processo de Substitui...
Advogado: Daniel Puga
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 05/03/2025 08:00