TJAC - 0701569-49.2023.8.01.0013
1ª instância - Vara Civel de Feijo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:07
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:17
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701569-49.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Idoso - REQUERENTE: B1Luis Roberto Ferreira da SilvaB0 - Assim, acolho os embargos de declaração, para sanar a omissão indicada e retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por Luis Roberto Ferreira da Silva contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para conceder o benefício assistencial de prestação continuada ao idoso (LOAS), com termo inicial em 27/02/2023, data do requerimento administrativo, conforme o art. 20 da Lei n.º 8.742/93 e o art. 203, V, da Constituição Federal.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas vencidas, observando-se os seguintes critérios: a) Correção monetária: deverá ser calculada com base no INPC até a data da citação; b) A partir de 09/12/2021, inclusive, aplica-se a taxa Selic como índice único de correção monetária e juros de mora, conforme o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021." Os demais fundamentos e termos da sentença se mantém inalterados.
Intimem-se as partes da presente decisão. -
03/06/2025 08:46
Expedida/Certificada
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02/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 11:51
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:53
Publicado ato_publicado em 22/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC), Christian Guedes da Silva (OAB 6934/RO) Processo 0701569-49.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luis Roberto Ferreira da Silva - CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a parte embargada, por meio de seu bastante procurador, para tomar conhecimento dos embargos de declaração, apresentada às páginas 159/160, bem como para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos autos.
Feijó-AC, 07 de abril de 2025.
Francisco Macambira Gama Técnico Judiciário -
07/04/2025 06:42
Expedida/Certificada
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07/04/2025 05:08
Ato ordinatório
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23/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 04:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 09:26
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Átila Silva da Cruz (OAB 5348/AC), Christian Guedes da Silva (OAB 6934/RO) Processo 0701569-49.2023.8.01.0013 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Luis Roberto Ferreira da Silva - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte autora a fim de determinar ao INSS que proceda à concessão do benefício assistencial de Amparo Social à Pessoa Idosa (LOAS/IDOSO), bem como para condenar a autarquia ao pagamento dos atrasados devidos, tendo como início a data do requerimento administrativo (27/02/2023), devendo tais valores ser corrigidos monetariamente a partir da data do ajuizamento da inicial até a efetiva liquidação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal, nos termos da fundamentação.
Juros de mora de 0,5%ao mês a contar da citação.
Custas e honorários pelo réu, cujo percentual será fixado em liquidação, nos termos da Súmula 178, STJ e artigo 84, §4º, II, CPC.
Sentença sujeita ao reexame necessário diante da iliquidez, nos termos da Súmula 490, STJ. -
18/03/2025 17:28
Expedida/Certificada
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18/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 10:04
Expedida/Certificada
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12/03/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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09/03/2025 20:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
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29/12/2024 00:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:47
Mero expediente
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22/09/2024 20:31
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 11:32
Expedida/Certificada
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22/08/2024 14:33
Mero expediente
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21/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
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14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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11/07/2024 07:58
Expedida/Certificada
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11/07/2024 00:52
Ato ordinatório
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09/07/2024 13:46
Mero expediente
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16/05/2024 08:59
Conclusos para decisão
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12/05/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 14:42
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
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04/05/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 16:50
Expedida/Certificada
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01/05/2024 15:36
Ato ordinatório
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23/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Pedido de assistência simples
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23/04/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 09:55
Ato ordinatório
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17/12/2023 00:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2023 08:43
Publicado ato_publicado em 09/12/2023.
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06/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 06:38
Expedida/Certificada
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24/11/2023 13:43
Outras Decisões
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13/10/2023 08:10
Conclusos para decisão
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11/10/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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