TJAC - 0705706-63.2024.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:45
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
09/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:56
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB) Processo 0705706-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Amélia Tavares de Melo - Reclamado: Federação das Unimeds da Amazônia - Unimed Fama - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Com fundamento no art. 487, I, do CPC declaro extinto o processo com resolução.
Sem custas e honorários advocatícios em razão das disposições expressas nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 11:57
Expedida/Certificada
-
19/12/2024 11:36
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2024 11:28
Decisão
-
28/11/2024 08:52
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 08:47
Infrutífera
-
08/11/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2024 00:26
Intimação
ADV: Wellington Frank Silva dos Santos (OAB 3807/AC), Philippe Uchôa da Conceição (OAB 5665/AC), Yago Renan Licarião de Souza (OAB 23230/PB), LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB 13040/PB), Hermano Gadelha de Sá (OAB 8463/PB) Processo 0705706-63.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Ana Amélia Tavares de Melo - Reclamado: Federação das Unimeds da Amazônia - Unimed Fama - Indefiro o requerimento da parte reclamada de julgamento antecipado da lide, por não haver concordância mútua e, assim, determino a designação da audiência de instrução e julgamento a fim de que as partes produzam as provas que entender pertinentes, oportunizando-lhes que os pontos controvertidos da demanda sejam saneados, bem como evitando, inclusive, alegação de nulidade por cerceamento de defesa em eventual julgamento contrário ao pleito do reclamante.
Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos alegados, defiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado, de modo que caberá empresa reclamada demonstrar a improcedência dos pedidos constantes da exordial.
Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, designo audiência de instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 28/11/2024, às 07:30 (HORÁRIO LOCAL).
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/vak-rzyw-paw Ficam as partes ADVERTIDAS que: 1.
O(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos fica(m) responsável(is) de encaminhar o link de acesso a sala de audiência aos seus clientes/patronos. 2.
As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado a fim de participar da audiência de instrução e julgamento, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 3.
Na audiência, as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 4.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 5.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 6.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
Intimações de praxe. -
06/11/2024 13:21
Expedida/Certificada
-
05/11/2024 18:11
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:11
Decisão de Saneamento e Organização
-
05/11/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
-
01/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:54
Evoluída a classe de 11875 para 436
-
01/11/2024 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 10:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 21:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
21/10/2024 13:10
Infrutífera
-
20/10/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 10:56
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
24/09/2024 11:18
Expedida/Certificada
-
23/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:00:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco.
-
23/09/2024 08:53
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001312-80.2014.8.01.0013
Justica Publica
Aldenir Gomes de Paiva
Advogado: Diego Victor Santos Oliveira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 26/05/2014 14:56
Processo nº 0706797-91.2024.8.01.0070
Ruan Amorim
Genilvan Apolinario de Moura
Advogado: Ruan Amorim
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 04/11/2024 09:21
Processo nº 0004564-65.2024.8.01.0070
Raimundo da Silva
Caad Seguranca e Rastreamento
Advogado: Larissa Souza Carvalho
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:45
Processo nº 0705646-90.2024.8.01.0070
Edson Dourado do Nascimento
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Raphael da Silva Beyruth Borges
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:44
Processo nº 0004664-20.2024.8.01.0070
Erica Custodio Dias
Faculdade Anhanguera
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 01/11/2024 08:54