TJAC - 0701262-84.2024.8.01.0070
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC) - Processo 0701262-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte recorrida intimada para no prazo de 10 (dez) dias apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Ficando ciente que, havendo ou não manifestação, os autos serão encaminhados a uma das Turmas Recursais. -
01/07/2025 06:23
Expedida/Certificada
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30/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:30
Ato ordinatório
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27/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 20:46
Juntada de Petição de Apelação
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28/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 08:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC) - Processo 0701262-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condomínio Residencial Hevea VivenceB0 - DEVEDOR: B1Elite Engenharia Ltda.B0 - Sentença: ...Diante disso, julgo extinta a presente execução, com fulcro no artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo a parte credora habilitar o seu crédito junto ao Juízo em que tramita o processo de recuperação da empresa demandada.
Após o trânsito em julgado, visando possibilitar a habilitação da parte credora perante o juízo da recuperação judicial, determino a expedição de certidão de dívida, com fulcro no artigo 9º, inciso II, da Lei de Falências, devendo o crédito ser atualizado até a data do ingresso pela requerida do pedido de recuperação judicial, ou seja, até o dia 21.02.2025, intimando-se a parte credora para ciência e adoção das providências pertinentes quanto a sua habilitação no juízo universal.
Após, a secretaria deverá instruir a referida certidão com a presente sentença.
Cumprida a obrigação, arquivem-se os autos.
Destaque-se que não haverá prejuízo às partes quanto ao arquivamento do feito, uma vez que, havendo informação quanto ao pagamento, a ação poderá ser desarquivada para as providências necessárias.
P.R.I.A. -
27/05/2025 10:20
Expedida/Certificada
-
26/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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26/05/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 08:26
Conclusos para decisão
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06/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 07:10
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 07:09
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC), Bárbara Maués Freire (OAB 5014/AC) Processo 0701262-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Condomínio Residencial Hevea Vivence - Devedor: Elite Engenharia Ltda. - A parte devedora está em recuperação judicial, conforme ação 0719450-41.2024.8.01.0001, em trâmite na 2ª Vara Cível.
Importante mencionar, ainda, o entendimento consagrado no Enunciado n. 51 do FONAJE, que assim dispõe: os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Assim, em que pese tratar-se de execução de título extrajudicial, tem-se a adoção de medidas que interferem nos bens e valores da parte.
Com isso, intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, requerer o que lhe convier.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos formulados. -
24/04/2025 11:59
Expedida/Certificada
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23/04/2025 14:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:52
Mero expediente
-
04/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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03/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 11:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: João Felipe de Oliveira Mariano (OAB 4570/AC) Processo 0701262-84.2024.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Credor: Condomínio Residencial Hevea Vivence - Devedor: Elite Engenharia Ltda. - Intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, tomar ciência da certidão de p. 137 e, no mesmo, prazo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/03/2025 07:17
Expedida/Certificada
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13/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:25
Mero expediente
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24/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2025 08:18
Documento
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08/01/2025 08:15
Ato ordinatório
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04/11/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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21/10/2024 07:06
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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18/10/2024 07:56
Expedida/Certificada
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14/10/2024 12:16
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:16
Outras Decisões
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14/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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25/09/2024 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/09/2024.
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16/09/2024 08:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2024 13:44
Expedição de Carta.
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26/07/2024 10:22
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
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24/07/2024 11:57
Expedida/Certificada
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24/07/2024 09:31
Evoluída a classe de 436 para 156
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23/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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23/07/2024 09:28
Outras Decisões
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17/06/2024 07:24
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 08:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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07/06/2024 15:29
Expedida/Certificada
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03/06/2024 13:46
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:46
Mero expediente
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15/05/2024 09:54
Conclusos para decisão
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15/05/2024 09:54
Evoluída a classe de 436 para 156
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15/05/2024 09:54
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:01
Evoluída a classe de 436 para 156
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10/05/2024 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/05/2024 15:01
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/04/2024 07:54
Recebidos os autos
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25/04/2024 07:54
Redistribuição por prevenção
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07/03/2024 07:32
Conclusos para decisão
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06/03/2024 17:11
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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