TJAC - 0702977-77.2024.8.01.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:18
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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18/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC) - Processo 0702977-77.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - DEVEDOR: B1Denis Cley Silva Magalhães,B0 - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, em que o devedor alimentante foi regularmente citado e intimado para, em três dias, efetuar o pagamento da dívida cobrada na presente execução, bem assim das prestações alimentícias que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, § 3º, do código de processo civil.
Intimada a parte credora, através de seu Advogado, para apresentar a planilha detalhada do débito, discriminando mês a mês os valores que entendia devidos pelo devedor, verifico que na planilha de fls. 70/71, já consta a multa de 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios, inclusão esta que considero indevida nesta fase processual, sendo forçoso assim, que a credora apresente novo demonstrativo do crédito, extirpando o valor indevido.
Ante o exposto, concedo prazo de 05 (cinco) dias à parte credora para, através de seu advogado nos auto constituída, por publicação no DJEN, apresentar nova planilha do débito ora cobrado, devidamente atualizada, excluindo o valor referente aos honorários advocatícios, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimem-se. -
17/07/2025 10:54
Expedida/Certificada
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11/07/2025 13:02
Mero expediente
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02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:21
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRIUS DE FREITAS MUNIZ (OAB 3676/AC), ADV: FERDINANDO FARIAS ARAUJO MELO (OAB 2517/AC) - Processo 0702977-77.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - DEVEDOR: B1Denis Cley Silva Magalhães,B0 - Em que pese a petição de fl. 63, para melhor análise do feito, intime-se a parte credora, através de seu Advogado, mediante publicação no DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a planilha detalhada do débito, discriminando mês a mês os valores que entende devidos pelo devedor, uma vez que a informação prestada à fl. 63 não detalha os valores e respectivos meses em atraso, excluindo os valores eventualmente pagos bem como requer o que entender de direito para o momento processual, demonstrando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. -
16/06/2025 16:09
Expedida/Certificada
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14/06/2025 16:24
Juntada de Mandado
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13/06/2025 10:32
Mero expediente
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30/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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13/05/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 16:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 19:34
Mero expediente
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23/04/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araujo Melo (OAB 2517/AC) Processo 0702977-77.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Devedor: Denis Cley Silva Magalhães, - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016, item N3) Dá a parte CREDORA por intimada acerca da expedição do Alvará Judicial, devendo adotar as providências para levantamento direto na Instituição Bancária. -
09/04/2025 07:52
Expedida/Certificada
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08/04/2025 09:19
Ato ordinatório
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26/03/2025 09:08
Expedição de Alvará.
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24/03/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araujo Melo (OAB 2517/AC), Leandrius de Freitas Muniz (OAB 3676/AC) Processo 0702977-77.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Credor: Amanda Gabrielle Prado Magalhães, - Devedor: Denis Cley Silva Magalhães, - Desse modo, determino: I) intime-se a credora por meio de seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor atual da dívida objeto da lide, apresentando demonstrativo de crédito discriminado e atualizado; e II) expeça-se alvará judicial em nome da credora e de seu patrono, para levantamento do valor depositado judicialmente pelo devedor, às fls. 34-36. -
21/03/2025 09:34
Expedida/Certificada
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15/03/2025 10:06
Outras Decisões
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05/03/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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17/01/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 09:15
Outras Decisões
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19/11/2024 08:58
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:02
Outras Decisões
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20/08/2024 08:17
Conclusos para decisão
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16/08/2024 09:20
Juntada de Carta
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16/08/2024 04:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 16:25
Expedição de Carta precatória.
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13/05/2024 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 01:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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24/04/2024 09:15
Outras Decisões
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09/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 20:00
Conclusos para decisão
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22/03/2024 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 19:46
Mero expediente
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28/02/2024 06:46
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:08
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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