TJAC - 0704180-40.2025.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:10
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB 42468/BA), ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC), ADV: GABRIELA FIALHO DUARTE (OAB 23687/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA), ADV: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB 43804/BA) - Processo 0704180-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - AUTOR: B1Jorgevaldo de Olivera BarbosaB0 - RÉU: B1Banco Master S/AB0 - B1Prover Promocao de Vendas Ltda/avancard Cartoes Bank,B0 - O requerente informou a interposição do recurso de agravo de instrumento por meio da petição às pp. 99/102 com formulação do pedido de juízo de retratação.
Contudo, mantenho, pelos seus próprios fundamentos, a decisão interlocutória proferida que suscitou conflito negativo de competência à p.94, tendo em vista a ausência de comunicação de recurso da instância superior.
Proceda o cartório com o necessário para o cumprimento integral da decisão de p. 94.
Intimem-se. -
13/08/2025 10:21
Expedida/Certificada
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04/08/2025 11:08
Outras Decisões
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30/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:43
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
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04/07/2025 13:05
Expedida/Certificada
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06/06/2025 07:55
Outras Decisões
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27/05/2025 07:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:21
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 09:21
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:08
Expedida/Certificada
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30/04/2025 11:27
Declarada incompetência
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23/04/2025 13:26
Conclusos para decisão
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23/04/2025 06:47
Conclusos para despacho
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23/04/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Santos Pelatti (OAB 3450/AC) Processo 0704180-40.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jorgevaldo de Olivera Barbosa - A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que a comprovem, uma vez que objetiva assegurar o acesso à justiça àqueles que, de fato, não possuem recursos para arcar com as despesas do processo, sem acarretar sacrifício ao seu sustento ou ao de sua família.
Destaco ainda que, embora a declaração de hipossuficiência tenha presunção de veracidade, a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Assim, o Juízo, ao analisar o feito, pode determinar a parte que comprove essa condição, caso os elementos dos autos tragam dúvidas sobre o preenchimento dos requisitos (art. 99, § 2º, CPC).
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora deduziu pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Contudo, não colacionou documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira.
Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar com documentos hábeis (comprovante de renda, a exemplo de contracheques, dos últimos três meses, cópia da Carteira de Trabalho com as últimas anotações, extratos bancários, declaração de IR dos últimos três anos, certidão negativa do cartório de registro de imóveis, extrato bancário das contas que possui movimentação financeira, demonstrativo das despesas mensais, tais como: conta de energia elétrica, financiamento imobiliário, despesas com plano de saúde, educação, alimentação, etc.) que preenche os pressupostos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, CPC, sob pena de indeferimento da benesse.
Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. -
24/03/2025 07:50
Expedida/Certificada
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20/03/2025 12:34
Mero expediente
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18/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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