TJAC - 0804053-28.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
05/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 05:41
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0804053-28.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Expedito Costa Cavalcante - A parte exequente ajuizou ação de execução fiscal em face de Expedito Costa Cavalcante visando à execução do crédito tributário constante das CDA's que instruem a inicial, tendo, posteriormente requerido a extinção da execução pela quitação da dívida.
Ocorre que ao analisar os documentos juntados ao pedido de extinção, verifica-se que há pendências no parcelamento da inscrição 100306730036001, conforme tabela abaixo: Inscrição CadastralCDAExercício Situação 100306730048001276734/2015 (p. 2) 315058/2016 (p. 10) 2014 2015 Paga (p. 74) 100402410250001299240/2015 (p. 4) 340210/2016 (p. 12) 2014 2015 Paga (p. 77) 100306730036001315713/2016 (p. 6)2015Parcelamento cancelado (p. 75) 100402410145001354126/2016 (p. 8)2015Paga (pp. 75/76) Portanto, não é possível o deferimento da pretendida extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos moldes preconizados pelos artigos 925 e 924, inciso II do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a pretensão de extinção da execução deduzida à p. 73 e determino a intimação do credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar os devidos esclarecimentos quanto à real situação do crédito tributário e à noticiada quitação do débito, bem como para que requeira a justa medida.
Intimem-se. -
20/03/2025 11:21
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:14
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:14
Indeferimento
-
16/12/2024 08:41
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 08:05
Juntada de Petição de petição inicial
-
23/04/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:18
Mero expediente
-
10/04/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/10/2022 15:11
Publicado ato_publicado em 10/10/2022.
-
17/08/2022 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 10:59
Expedida/Certificada
-
17/08/2022 10:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
19/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
19/05/2022 12:06
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
05/02/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 06:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2021 16:23
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 16:19
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 14:00
Ato ordinatório
-
11/12/2019 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2019 07:55
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2019 07:11
Publicado ato_publicado em 10/12/2019.
-
09/12/2019 11:07
Expedida/Certificada
-
19/11/2019 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 11:51
Ato ordinatório
-
13/11/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 11:50
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2019 11:50
Recebidos os autos
-
13/11/2019 11:49
Outras Decisões
-
19/09/2019 09:53
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:13
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 09:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2019 11:25
Publicado ato_publicado em 03/04/2019.
-
02/04/2019 11:24
Expedida/Certificada
-
07/02/2019 12:19
Ato ordinatório
-
10/08/2018 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
24/07/2018 11:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
24/07/2018 11:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/03/2018 12:02
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
05/03/2018 13:33
Publicado ato_publicado em 05/03/2018.
-
02/03/2018 14:15
Expedida/Certificada
-
05/02/2018 18:22
Recebidos os autos
-
05/02/2018 18:22
Mero expediente
-
11/01/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2017 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2016 16:30
Publicado ato_publicado em 04/11/2016.
-
03/11/2016 16:06
Expedida/Certificada
-
03/11/2016 12:27
Outras Decisões
-
27/10/2016 08:52
Conclusos para decisão
-
26/10/2016 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700398-74.2020.8.01.0009
Banco do Brasil S/A
Toshimi Pereira Nishizawa
Advogado: Francisco Silvano Rodrigues Santiago
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 19/06/2020 16:58
Processo nº 0700421-62.2025.8.01.0003
Paulo Sergio Torres Casas
Start Fit Academia
Advogado: Nataniel da Silva Meireles
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 17/03/2025 15:04
Processo nº 0701489-40.2025.8.01.0070
Aslan Dias de Menezes
Paschoalotto Servicos Financeiros S.A
Advogado: Luisa Nascimento Calegari
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 11/03/2025 07:34
Processo nº 0700179-85.2025.8.01.0009
Paulo Vinicius Silva Costa
Municipio de Senador Guiomard
Advogado: Emerson Silva Costa
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 28/03/2025 08:44
Processo nº 0800582-04.2016.8.01.0001
Municipio de Rio Branco
Ipe Emprendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luciano Oliveira de Melo
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 06/04/2016 11:04