TJAC - 0804640-50.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 10:33
Juntada de Petição de petição inicial
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31/03/2025 05:41
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: James Antunes Ribeiro Aguiar (OAB 2546/AC) Processo 0804640-50.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Rachel Acacio Wolter - Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação sugerida pela Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o titular do crédito exequendo disse que apenas as execuções abaixo de R$ 2.539,80 poderão ser enquadradas como baixo valor remanescente.
Isso posto, considerando a ausência de concordância da parte exequente, bem como a ausência de fundamentos legais que justifiquem a extinção da presente execução fiscal, determino o prosseguimento normal do feito. 2.
A parte exequente ajuizou a ação de execução fiscal em face de Rachel Acacio Wolter visando à execução do crédito tributário constante da CDA's que instruiram a inicial, tendo, posteriormente requerido a extinção da execução pela quitação da dívida.
Ocorre que ao analisar os documentos juntados ao pedido de extinção (pp. 76/78), verifica-se que parte do débito está com a situação "parcelamento cancelado", gerando dúvidas acerca da real quitação do débito.
Portanto, não é possível o deferimento da pretendida extinção da execução pela satisfação da obrigação, nos moldes preconizados pelos artigos 925 e 924, inciso II do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a pretensão de extinção da execução deduzida à p. 93 e determino a intimação do credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, prestar os devidos esclarecimentos quanto à real situação do crédito tributário e à noticiada quitação do débito, bem como para que requeira a justa medida. 3.
Intimem-se. -
20/03/2025 11:21
Expedida/Certificada
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20/03/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:29
Indeferimento
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16/12/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição inicial
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23/04/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:24
Mero expediente
-
11/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 10:00
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
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01/12/2023 11:31
Expedição de Carta.
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10/11/2023 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria
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06/11/2023 10:10
Realizado cálculo de custas
-
06/11/2023 10:09
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2023 12:13
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
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30/10/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 09:00
Expedida/Certificada
-
30/10/2023 08:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2023 08:14
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:19
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:19
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:05
Mero expediente
-
08/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/07/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 11:30
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:30
Quebra de sigilo bancário
-
05/04/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2021 19:13
Expedição de Certidão.
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29/09/2021 07:32
Ato ordinatório
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28/08/2019 08:43
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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23/08/2019 10:22
Publicado ato_publicado em 23/08/2019.
-
22/08/2019 08:45
Expedida/Certificada
-
08/08/2019 16:03
Recebidos os autos
-
08/08/2019 16:03
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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18/07/2019 11:57
Conclusos para despacho
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14/02/2019 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2018 15:44
Juntada de Outros documentos
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30/11/2018 13:24
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2018 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 20:14
Publicado ato_publicado em 30/07/2018.
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27/07/2018 15:15
Expedida/Certificada
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18/07/2018 10:19
Recebidos os autos
-
18/07/2018 10:18
Outras Decisões
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17/01/2018 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2017 12:04
Publicado ato_publicado em 12/07/2017.
-
10/07/2017 15:52
Expedida/Certificada
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08/07/2017 13:45
Ato ordinatório
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09/01/2017 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2016 15:26
Publicado ato_publicado em 02/12/2016.
-
01/12/2016 15:44
Expedida/Certificada
-
30/11/2016 13:22
Outras Decisões
-
09/11/2016 08:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2016 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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