TJAC - 0716872-81.2019.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC) - Processo 0716872-81.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Anulação - AUTOR: B1Antonio Victor da SilvaB0 - Certifico, com fundamento no item H.1. do Provimento nº 16/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, no art. 1.010, §1º, no art. 183 e no art. 219 do CPC, a realização do seguinte ato ordinatório: fica a parte apelada/autora intimada para, querendo, apresentar contrarrazões e/ou apelação adesiva no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
03/07/2025 11:32
Expedida/Certificada
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02/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:49
Ato ordinatório
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03/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição inicial
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05/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:00
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB 2517/AC) Processo 0716872-81.2019.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Victor da Silva - Réu: Estado do Acre - Por tais razões, julgo parcialmente procedente o pleito autoral, ao passo que tomo por nulo o processo administrativo disciplinar que culminou na demissão do demandante e determino a sua imediata reintegração ao cargo para o qual foi devidamente aprovado em concurso público (falo do cargo de supervisor educacional que depois foi convertido em especialista em educação p. 118), salvo se existente motivo impeditivo diverso do analisado na presente ação.
Julgo improcedentes, por outra, os pedidos de declaração da decadência administrativa ou pretensão punitiva do Estado em virtude de o requerente acumular ambos os cargos há mais de cinco anos e de declaração de legalidade da acumulação de cargos públicos, vez que sua situação de ilegalidade não se perpetua ao longo do tempo e, por óbvio, seu vínculo em relação ao cargo de agente administrativo posteriormente convertido em técnico em educação é irregular e deve ser procedida por parte do ente público a sua imediata exoneração.
Condeno cada uma das partes ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre a parte em que sucumbiu, suspensa a exigibilidade em relação ao autor em face da gratuidade deferida à p. 810.
São isentos de custas a Fazenda Pública e o autor.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Expeça-se ofício ao Ministério Público Estadual a fim de apurar a responsabilidade pela manutenção da parte autora no serviço público desde o ano de 1986 no que concerne ao cargo de agente administrativo posteriormente convertido em técnico em educação, em flagrante desrespeito à Constituição da República, sem concurso público (art. 37, § 2º, CF/88). -
19/03/2025 11:30
Expedida/Certificada
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17/03/2025 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 00:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 10:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
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19/02/2024 11:53
Expedida/Certificada
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16/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:21
Mero expediente
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28/03/2023 14:17
Conclusos para decisão
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12/12/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 05:11
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:08
Publicado ato_publicado em 21/11/2022.
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17/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 11:49
Expedida/Certificada
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17/11/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/06/2022 07:42
Conclusos para decisão
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19/04/2022 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2022 10:33
Publicado ato_publicado em 06/04/2022.
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31/03/2022 12:08
Expedida/Certificada
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29/03/2022 12:19
Ato ordinatório
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12/11/2021 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2021 09:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2021 07:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2021 13:00
Publicado ato_publicado em 21/10/2021.
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14/10/2021 20:40
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 18:19
Expedida/Certificada
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07/04/2021 00:04
Ato ordinatório
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12/03/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2020 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2020 21:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2020 14:49
Publicado ato_publicado em 20/01/2020.
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20/01/2020 07:21
Expedição de Certidão.
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17/01/2020 18:47
Expedida/certificada
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17/01/2020 14:50
Expedida/Certificada
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17/01/2020 10:47
Tutela Provisória
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26/12/2019 12:36
Conclusos para decisão
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26/12/2019 12:36
Expedição de Certidão.
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26/12/2019 11:26
Publicado ato_publicado em 26/12/2019.
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22/12/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/12/2019 14:35
Expedida/Certificada
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18/12/2019 15:37
Expedição de Mandado.
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18/12/2019 15:27
Expedição de Mandado.
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17/12/2019 22:08
Outras Decisões
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16/12/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2019 14:57
Conclusos para decisão
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16/12/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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