TJAC - 0701557-87.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2025 10:30
Transitado em Julgado em 13/04/2025
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27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Lopes de Santana (OAB 6348/AC) Processo 0701557-87.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Rian Silva Magalhães, Maria Lucivânia Araújo Silva - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios (Arts. 54 e 55, da Lei n. 9.099/95).
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
26/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
-
25/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:26
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/03/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
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