TJAC - 0701604-61.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0701604-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: B1Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos (L.
Felício da Silva - Me)B0 - ISTO POSTO e com fundamento nos arts. 5º e 6º, da LJE, conheço dos embargos de declaração, para retificar o item 1 da parte dispositiva da sentença nos seguintes termos: "(...) Condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$8.100,00 (oito mil e cem reais), nos termos do contrato, acrescido de correção monetária desde a data da presente decisão e juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação, nos termos dos arts. 389, 394 e 395 do Código Civil" No mais, a sentença deve permanecer como está lançada pelos seus próprios fundamentos. -
07/07/2025 07:44
Expedida/Certificada
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05/07/2025 14:00
Recebidos os autos
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05/07/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/07/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 19:13
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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13/06/2025 01:37
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WILLIAN POLLIS MANTOVANI (OAB 4030/AC) - Processo 0701604-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RECLAMANTE: B1Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos (L.
Felício da Silva - Me)B0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora.
P.R.I. -
12/06/2025 13:57
Expedida/Certificada
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11/06/2025 11:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:23
Infrutífera
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27/05/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 12:06
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0701604-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos (L.
Felício da Silva - Me) - Reclamado: Antonyo Aylton da Cunha Rocha - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em atuação nesta Unidade Judiciária, DESIGNEI a audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos em epígrafe para o dia 27/05/2025 às 08:30h (HORÁRIO LOCAL), cujo comparecimento pode ser presencial ou por videoconferência pelo programa GOOGLE MEET.
LINK DE ACESSO: meet.google.com/nqo-bxmn-wwo Deverá a CEPRE CITAR E INTIMAR o(s) reclamado (s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência, conforme Enunciado 10 do FONAJE.
CERTIFICO, ainda que, ficam as partes ADVERTIDAS: 1.
Deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso.
E, havendo interesse que seja presencial, deverão comparecer pessoalmente à Sede do Juizado Especial, no 1º ANDAR (Av.
Paulo Lemos de Moura Leite, N. 878, Loteamento Portal da Amazônia), no dia e horário designado, admitindo-se a tolerância de 10 (dez) minutos de atraso. 2.
Até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento as partes deverão apresentar os documentos que dispuser sobre os fatos relatados (art. 33 da Lei 9.099/95). 3.
As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34 da Lei 9.099/95). 4.
A ausência injustificada da parte Reclamante à audiência implicará na extinção do processo e sua condenação em custas processuais, conforme disposto no art. 51, inciso I, da Lei Federal n. 9.099/95 c/c com o artigo 9º-A, da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 5.
Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resulta da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). -
15/04/2025 13:13
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
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15/04/2025 13:09
Expedida/Certificada
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15/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:08
Expedida/Certificada
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07/04/2025 09:01
Expedição de Carta.
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03/04/2025 19:32
Ato ordinatório
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03/04/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Pollis Mantovani (OAB 4030/AC) Processo 0701604-61.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Aprova Mais - Pré-enem e Pré-concursos (L.
Felício da Silva - Me) - Dou a parte reclamante por intimada para, no prazo de 05 (cinco dias), juntar aos autos: ( ) Documento pessoal com foto; (x) Comprovante de endereço atualizado; (x) Procuração atualizada - últimos seis meses.
Sob pena de indeferimento da inicial. -
26/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
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25/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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