TJAC - 0701838-43.2025.8.01.0070
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 07:21
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 07:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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07/06/2025 16:22
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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04/06/2025 01:36
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ADV: OSVALDO COCA JÚNIOR (OAB 5483/AC), ADV: DENNER B.
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC) - Processo 0701838-43.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - RECLAMANTE: B1Igreja Evangelica Filadelfia da PalavraB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
03/06/2025 12:44
Expedida/Certificada
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30/05/2025 13:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:18
Infrutífera
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30/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 01:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:05
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo Coca Júnior (OAB 5483/AC) Processo 0701838-43.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Igreja Evangelica Filadelfia da Palavra - Com essas razões, antecipo os efeitos da tutela jurisdicional para determinar à reclamada que: a) não interrompa o fornecimento de energia elétrica da parte reclamante referente as faturas de dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro 2025, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de descumprimento, pelo período de trinta dias; b) suspenda as cobranças referente referente as faturas de dezembro/2024, janeiro/2025 e fevereiro 2025, até o final da demanda sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), pelo período de trinta dias.
Procedo à inversão do ônus da prova em favor da reclamante, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Cite-se e intime-se o reclamado para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una de conciliação, instrução e julgamento, conforme Enunciado 10 do FONAJE, que designo para o dia 06/05/2025, às 07h:30min (HORÁRIO LOCAL), seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/zkr-ehca-qoj -
26/03/2025 07:07
Expedida/Certificada
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24/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:33
Recebidos os autos
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24/03/2025 09:33
Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 08:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2025 07:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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21/03/2025 12:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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