TJAC - 0701464-27.2025.8.01.0070
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
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14/04/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0701464-27.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Camila Andrade Vieira - Reclamado: Município de Rio Branco - Isso posto, homologo o acordo firmado entre as partes às pp. 54-55 e declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil c/c arts. 8º e 27 da Lei Federal nº 12.153/2009.
Sem custas, em razão da isenção legal.
Publicar, intimar e arquivar. -
11/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:57
Expedida/Certificada
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11/04/2025 10:00
Homologada a Transação
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10/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 13:41
Frutífera
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08/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0701464-27.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Camila Andrade Vieira - Reclamado: Município de Rio Branco - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016) INTIMAR às partes, por seus patronos, para comparecerem a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/04/2025, às 12:45h, que ocorrerá de forma híbrida na sala de audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUS, no térreo do prédio dos Juizados Especiais Cíveis, no endereço abaixo. É facultado às partes e aos seus representantes a participação da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com acesso à sala virtual através da plataforma do GOOGLE MEET, mediante o link: [ meet.google.com/aij-dgkq-upz ].
No dia e horário agendados, todas as partes deverão se fazer presentes à Sala de Audiências (presencial ou virtual), portando os seus documentos pessoais. -
07/04/2025 16:18
Expedida/Certificada
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07/04/2025 16:16
Ato ordinatório
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06/04/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 23:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2025 12:45:00, Juizado Especial da Fazenda Pública.
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26/03/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Romero Carvalho Melo (OAB 5191/AC), Lucas Souza Melo (OAB 6637/AC) Processo 0701464-27.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reclamante: Camila Andrade Vieira - Reclamado: Município de Rio Branco - Recebo a inicial.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente no fornecimento de fraldas descartáveis à autora, portadora de paralisia cerebral.
Infere-se dos autos que a parte autora é curatelada, em razão de possuir paralisia cerebral, havendo prescrição de fraldas geriátricas para uso contínuo na quantidade de 210 por mês, conforme receituário de p. 18, também necessitando de auxílio para realizar as atividades básicas da vida diária, com incapacidade por tempo indeterminado (p. 21).
Não obstante as disposições do Artigo 1º , § 3º , da Lei 8.437 /92, que veda a concessão de liminar de caráter satisfativo contra a Fazenda Pública, a questão deve ser flexibilizada em razão da relevância da matéria versada, quando os bens jurídicos a serem tutelados com o deferimento da medida forem mais valiosos que a proteção ao erário.
No caso em apreço, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência vindicada, considerando o insumo essencial à tutela do direito à dignidade e saúde da reclamante, além da presunção de necessidade imediata e contínua das fraldas.
Diante dos fundamentos expostos, DEFIRO a medida liminar vindicada para determinar ao réu que, no prazo de 5 dias, forneça, de forma contínua, as fraldas geriátricas postuladas, nos termos do receituário de p. 18, de acordo com receituário que deve ser renovado de 6 em 6 meses.
Fixo multa diária de R$ 300,00 para o caso de descumprimento da ordem, com limitação de 30 ocorrências.
Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.
Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Citações e intimações na forma do Código de Processo Civil, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.153/09, em seu art. 6º, observando-se os procedimentos regulados pelo TJAC acerca do processo eletrônico.
Cumpram-se.
Intimem-se.
Rio Branco-(AC), 21 de março de 2025.
Marcelo Coelho de Carvalho Juiz de Direito -
25/03/2025 11:55
Expedida/Certificada
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25/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 12:19
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 18:50
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 08:54
Juntada de Mandado
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12/03/2025 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2025 10:00
Expedida/Certificada
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11/03/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:36
Mero expediente
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10/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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10/03/2025 08:45
Classe retificada de 436 para 14695
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10/03/2025 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
TUTELA ANTECIPADA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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