TJAC - 0701026-73.2023.8.01.0004
1ª instância - Vara Unica de Epitaciol Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 04:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLIS FELIPE MENEZES DE SOUZA BRITO (OAB 5633/AC) - Processo 0701026-73.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - REQUERENTE: B1Felix Ribeiro da SilvaB0 - Por fim, DECLARO O FEITO SANEADO e, na esteira do art. 357, §1º, do CPC, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes.
No mesmo prazo, as partes poderão ainda manifestarem-se a respeito das provas que pretendem produzir, de maneira justificada e fundamentada, com indicação do alcance e finalidade de cada uma delas perante os pontos controvertidos fixados, sob pena de INDEFERIMENTO e PRECLUSÃO.
Sendo necessária a produção de prova testemunhal, determino a realização de audiência de instrução e julgamento, designe-se data próxima e desimpedida para as oitivas das partes (autora, réu e eventuais testemunhas), sendo que, conforme dispõe o artigo 455, do atual Código de Processo Civil, ficam os nobres patronos e procuradores das partes, incumbidos de informa-los e intima-los da data, hora e local da audiência, e ainda, juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, conforme dispõe o §1º, do artigo 455, CPC, salvo, as intimações das testemunhas que residem na zona rural, uma vez que não há disponibilização do serviço de correspondência, e ainda, as intimações das partes e testemunhas assistidas pelo nobre representante da Defensoria Pública, que deverão serem intimadas por Oficial de Justiça.
Intimem-se, observando-se que não havendo requerimentos de esclarecimentos ou ajustes no prazo de 05 dias (arts. 183, 186 e 357, § 1º do CPC 2015), conforme dito anteriormente, estabilizar-se-á a controvérsia nos termos da presente decisão. À Secretaria para os atos que lhe compete, com brevidade.
P.R.I. -
29/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:48
Expedida/Certificada
-
29/05/2025 07:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 06:59
Decisão de Saneamento e Organização
-
23/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 04:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Santos Veloso (OAB 37604/GO) Processo 0701026-73.2023.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Felix Ribeiro da Silva - DESPACHO 1.
Faculto as partes, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, do devido processo legal e da adequação, o prazo de 05 (cinco) dias para especificar que provas pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC). 2.
Após, voltem-me conclusos para deliberações.
Providências pela CEPRE.
Cumpra-se. -
26/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 08:51
Expedida/Certificada
-
26/03/2025 08:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 17:09
Mero expediente
-
20/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:06
Juntada de Mandado
-
12/12/2024 12:21
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 17:46
Mero expediente
-
16/10/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:28
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:18
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 09:35
Infrutífera
-
01/07/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 02:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 09:48
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:44
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:56
Ato ordinatório
-
25/04/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 10:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2024 09:00:00, Vara Única - Cível.
-
04/03/2024 16:09
Outras Decisões
-
20/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704005-46.2025.8.01.0001
Reginaldo Raimundo da Silva Freire,
Regiane da Silva Freire
Advogado: Vera Lucia Elioteria da Silva
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 15/03/2025 16:33
Processo nº 0701164-65.2025.8.01.0070
Elenildo Lima Rodrigues
Instituto de Administracao Penitenciaria...
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 24/02/2025 07:57
Processo nº 0000392-69.2024.8.01.0009
Justica Publica
Carlos Samuel Silva de Oliveira
Advogado: Leonardo Santos de Matos
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 21/06/2024 11:11
Processo nº 1000098-32.2021.8.01.0000
Carlos Duarte Pinheiro
Municipio de Rio Branco
Advogado: Deusdete Antonio Nogueira
2ª instância - TJAC
Ajuizamento: 02/12/2024 13:37
Processo nº 0704953-09.2024.8.01.0070
Francisco de Assis da Costa
Estado do Acre
Advogado: Alfredo Severino Jares Daou
1ª instância - TJAC
Ajuizamento: 13/08/2024 08:49