TJAC - 0700275-08.2022.8.01.0009
1ª instância - Vara Civel de Senador Guiomard
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERDINANDO FARIAS ARAÚJO NETO (OAB 2517/AC), ADV: LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) - Processo 0700275-08.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria José da Costa LuzB0 - A parte autora, Maria José da Costa Luz, busca a declaração de nulidade de dois registros averbados na matrícula de seu imóvel, alegando desconhecimento dos contratos particulares que originaram tais averbações.
Em contrapartida, as requeridas, Maria do Carmo de Oliveira e Vitória Carolina Melo da Luz, defendem a legalidade das transações e suscitaram preliminares de prescrição e decadência, que já foram rejeitadas por decisão anterior por se confundirem com o mérito da questão, e argumentam que a autora assinou o contrato de cessão de direitos, pleiteando perícia grafotécnica no documento de fls. 17.
Em um momento anterior, deferida a assistência judiciária gratuita à autora, com base nos documentos apresentados às fls. 25/32.
Também foi deferida a tutela de urgência, determinando a averbação de cláusulas de impenhorabilidade, incomunicabilidade e inalienabilidade na matrícula do imóvel (fls. 35/37 e 48), considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano.
A prova pericial grafotécnica solicitada pela parte ré no documento de fl. 17, inicialmente designada e com nomeação de perito (fls. 83/84), tornou-se inviável.
A parte requerida, intimada para depositar o documento original em juízo, não o fez, configurando desistência tácita da prova pericial (fl. 86 e 87).
Posteriormente, a parte ré reiterou a necessidade da perícia, alegando não ter localizado o documento original e solicitando que a autora o apresentasse (fl. 90).
Contudo, a autora afirmou não possuir o original, pois não celebrou o negócio jurídico (fls. 94/96), e a ré, embora afirmando a fé pública do registro, também declarou não possuir o original do contrato (fls. 97/98).
Diante da impossibilidade de ambas as partes em apresentar o documento original, a realização da perícia grafotécnica foi inviabilizada (fl. 99).
Considerando que a prova pericial grafotécnica não pôde ser realizada por ausência do documento original por parte de ambas as litigantes, e que o processo está pronto para a fase de instrução e julgamento, é necessário dar prosseguimento ao feito.
Assim, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a produção de outras provas que considerem pertinentes, de forma justificada, esclarecendo a relevância de cada uma delas.
Em caso de inércia ou de não haver necessidade de outras provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
02/07/2025 17:30
Outras Decisões
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30/06/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 12:00
Ato ordinatório
-
31/03/2025 16:59
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ferdinando Farias Araújo Neto (OAB 2517/AC), LUIZ CARLOS DE ARAUJO FERNANDES (OAB 3995/AC) Processo 0700275-08.2022.8.01.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José da Costa Luz - Requerida: Vitória Carolina Melo da Luz, Maria do Carmo de Oliveira - Autos n.º 0700275-08.2022.8.01.0009 Classe Procedimento Comum Cível Autor Maria José da Costa Luz Requerido Vitória Carolina Melo da Luz e outro Despacho Reitere-se o expediente de fl. 119 Cumpra-se.
Senador Guiomard- AC, 20 de março de 2025.
Romário Divino Faria Juiz de Direito -
21/03/2025 14:42
Expedida/Certificada
-
20/03/2025 16:42
Mero expediente
-
20/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:55
Expedição de Ofício.
-
22/11/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
04/10/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 08:02
Expedição de Ofício.
-
18/09/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
16/09/2024 13:06
Expedida/Certificada
-
13/09/2024 12:01
deferimento
-
03/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:04
Publicado ato_publicado em 23/05/2024.
-
22/05/2024 09:44
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 11:31
Expedida/Certificada
-
21/05/2024 10:16
Expedida/Certificada
-
15/05/2024 12:59
Mero expediente
-
02/05/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 08:15
Publicado ato_publicado em 29/04/2024.
-
26/04/2024 11:28
Expedida/Certificada
-
25/04/2024 08:17
deferimento
-
18/03/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 07:25
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 11:44
Expedida/Certificada
-
01/03/2024 07:16
Outras Decisões
-
15/12/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 07:17
Publicado ato_publicado em 13/11/2023.
-
10/11/2023 11:50
Expedida/Certificada
-
08/11/2023 13:42
deferimento
-
08/11/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:38
Publicado ato_publicado em 24/10/2023.
-
23/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:50
Expedida/Certificada
-
19/10/2023 14:07
Decisão de Saneamento e Organização
-
04/09/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 07:31
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
09/08/2023 11:36
Expedida/Certificada
-
09/08/2023 10:28
Ato ordinatório
-
21/07/2023 11:24
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 08:50
Publicado ato_publicado em 26/06/2023.
-
22/06/2023 13:53
Expedida/Certificada
-
22/06/2023 13:51
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 13:22
Ato ordinatório
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14/06/2023 10:12
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 10:00:00, Vara Cível.
-
20/04/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 07:58
Juntada de Ofício
-
13/02/2023 09:05
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 08:07
Expedição de Ofício.
-
30/12/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 07:26
Publicado ato_publicado em 01/08/2022.
-
29/07/2022 10:35
Expedida/Certificada
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29/07/2022 08:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 07:48
Ato ordinatório
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26/07/2022 10:09
Expedição de Ofício.
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18/07/2022 13:54
Tutela Provisória
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14/07/2022 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 13:39
Publicado ato_publicado em 10/05/2022.
-
06/05/2022 13:34
Expedida/Certificada
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05/05/2022 13:44
Emenda a inicial
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21/03/2022 08:09
Juntada de Petição de petição inicial
-
15/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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