TJAC - 0704590-98.2025.8.01.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Rio Branco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: WASHINGTON LUIZ DE MIRANDA DOMINGUES TRANM (OAB 133406/MG), ADV: LUCAS GABRIEL SILVA RIBEIRO (OAB 127842/PR), ADV: WLLEYSSER BRUNO RIBEIRO DA SILVA (OAB 8883A/RO) - Processo 0704590-98.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Consórcio - RECLAMANTE: B1Maria Vanessa da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Multimarcas Administradora de Consórcios LtdaB0 - Homologo a decisão do Juiz Leigo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I. -
09/06/2025 09:51
Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 09:34
Inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:17
Infrutífera
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30/05/2025 07:33
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 133406/MG), Lucas Gabriel Silva Ribeiro (OAB 127842/PR) Processo 0704590-98.2025.8.01.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Maria Vanessa da Silva - Réu: Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - Considerando a evidente hipossuficiência da parte reclamante e a verossimilhança dos fatos por ela alegados, promovo a inversão do ônus da prova para que o(s) reclamado(s) demonstre(m) a improcedência dos pedidos constantes da exordial, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90.
Designo audiência Una de conciliação, instrução e julgamento nos autos em epígrafe para o dia 30/05/2025, às 08:30h (HORÁRIO LOCAL).
Cite-se e intime-se o(s) reclamado(s) para ciência da presente reclamação e, querendo, habilitar-se nos autos, bem como apresentar contestação até o início da audiência Una, conforme Enunciado 10 do FONAJE, seguindo a determinação contida no Provimento n. 15/2024, da COGER.
As partes poderão comparecer presencialmente, na sede deste Juízo, ou, se preferir, por meio de videoconferência, cujo acesso dar-se-á pelo programa GOOGLE MEET, através do link: meet.google.com/jiy-pcte-mov Ficam as partes ADVERTIDAS que: -
28/04/2025 09:25
Expedida/Certificada
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14/04/2025 11:24
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:24
Decisão de Saneamento e Organização
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11/04/2025 15:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 08:30:00, 3º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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09/04/2025 08:49
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:00
Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 09:00
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 08:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/03/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Gabriel Silva Ribeiro (OAB 127842/PR) Processo 0704590-98.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vanessa da Silva - Decisão Da análise dos autos, constata-se que o autor endereçou a ação a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca.
Além disso, verifica-se que o valor atribuído a causa não ultrapassa o montante de 40 (quarenta) salários mínimos à época da distribuição (21/03/2025), conforme indicado pela parte autora (R$ 16.024,71 - dezesseis mil e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), o que se inclui na competência para processamento da ação pelo sistema do Juizado Especial Cível, consoante o art. 3º, I, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, DECLINO da competência deste Juízo para um dos Juizados Especiais Cíveis desta Capital; encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição.
Intimem-se. -
24/03/2025 11:12
Expedida/Certificada
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21/03/2025 15:29
Declarada incompetência
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21/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARIMBO • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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